O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou regular, com ressalva, a prestação de contas da Câmara Municipal de Jordão, relativa ao exercício de 2010. Por meio de uma análise técnica constatou-se que houve falhas no que diz respeito à concessão de diárias à própria Câmara, bem como a imprecisão nos históricos dos empenhos das mesmas.
O balanço patrimonial também foi considerado inconsistente pelos conselheiros devido à ausência das informações patrimoniais do exercício anterior de 2009 e o não encaminhamento dos demonstrativos das licitações realizadas, dos contratos, convênios, acordos e ajuste celebrados ou o “nada consta”.
O responsável pela prestação de contas será notificado da decisão e terá o prazo de 15 dias para interpor recurso.
Com informações do TCE/AC
O dólar exibiu apreciação frente ao real na sessão de hoje, com valorização de 0,26%,…
A melhora das condições de geração de energia, em especial devido às chuvas que melhoraram…
A 123 Milhas divulgou, nesta quinta-feira (26), detalhes sobre o plano de recuperação judicial, protocolado…
Em um dia radiante, nesta sexta-feira, 27 de dezembro, a história de amor dos empresários…
A Prefeitura de Cruzeiro do Sul vai contratar mais de 380 pessoas por meio de…
O mercado de trabalho formal no Acre registrou um saldo negativo de 372 vagas em…