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Porto Walter deve R$ 2 milhões à Eletrobrás; MP/AC ajuíza ação de improbidade contra Neuzari

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O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) ajuizou uma ação de improbidade administrativa em desfavor do prefeito afastado de Porto Walter, Neuzari Pinheiro. O gestor deixou de pagar as contas referentes ao consumo de energia elétrica nas duas ocasiões em que assumiu a prefeitura daquele município.


A dívida, segundo o promotor de Justiça Rodrigo Fontoura, soma mais de R$ 2 milhões, incluindo multa, juros e correção monetária. “(…) o que retrata a falta de compromisso, dedicação e seriedade daquele que acessou o poder pela via do voto para tratar da coisa pública”, ressalta o promotor.


As faturas de consumo que a Eletrobrás Distribuição Acre apresentou ao MP/AC mostram que o município está inadimplente há mais de dez anos. Neuzari Pinheiro foi eleito em 2004, sendo reeleito quatro anos depois. Nos dois mandatos, o gestor preferiu continuar a inadimplência a pagar ou amortizar os valores devidos, apesar da empresa ter feito várias propostas de acordo. Em uma delas, seria concedido um parcelamento especial em até 180 meses (15 anos), descontando os encargos de multa, juros e correção monetária.

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Para o promotor, ao agir dessa forma, o prefeito causou sérios prejuízos às finanças do município e comprometeu a gestão orçamentária de futuras administrações. Além disso, a falta de pagamento também prejudicou a prestação de serviço pela concessionária e consequentemente os demais consumidores. “Por fim, prejudica a eficiência e qualidade da prestação dos serviços oferecidos à população portowaltense, bem como contribui para o indesejado aumento da tarifa elétrica aos demais consumidores acrianos que são cumpridores dos seus deveres (…)”, lembra.


O pedido


Na ação, o Ministério Público pede a condenação de Neuzari Pinheiro pela prática de atos de improbidade administrativa e requer que sejam aplicadas as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano a ser apurado em liquidação de sentença, juros e atualização monetária do valor devido pela municipalidade; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, além do pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.


Se o pedido for julgado procedente, Neuzari também ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


*Com informações do MP/AC


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