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Derrubar sites e roubar senhas agora é crime com pena de até dois anos de prisão

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Da Agência Senado


O plenário do Senado aprovou ontem (01) o chamado Projeto de Crimes Cibernéticos, que tipifica os crimes praticados por meios eletrônicos e pela internet. A matéria trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros.


As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Os culpados podem ter a pena aumentada se tiverem agravantes como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes.

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A venda de programas ou dispositivos que facilitem a invasão de computadores ou locais privados na internet, como e-mails, também configura agravante que pode aumentar a pena final. A ideia é garantir o máximo de tipificação para práticas danosas por meios eletrônicos que até hoje não configuravam crimes.


A matéria recebeu alterações em relação ao texto da Câmara na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. Por isso, precisará retornar para revisão final na casa original antes de seguir para sanção presidencial.


 


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