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Aprovação secreta do PCCR da categoria judiciária do Acre chega ao CNJ com denuncia de “violação da Constituição”

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Roberto Vaz

Jairo Carioca – da redação de ac24horas


O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (SINSPJAC) não aceitou a mudança substitutiva do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores aprovado em reunião secreta do Pleno Administrativo no final da tarde de ontem (31). O caso vai ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). ac24horas teve acesso exclusivo à reclamação com pedido de liminar que pede duas notificações ao Tribunal de Justiça do Acre.


Segundo o documento, a aprovação do PCCR aconteceu de forma arbitrária e violando o princípio constitucional da publicidade e moralidade. “Isto porque, a votação do Plano de Cargos e Salários não fora incluída em pauta de julgamento e o Presidente do Pleno vedou o ingresso de qualquer pessoa ou representante da categoria”, diz o documento.


O pedido de liminar pede a notificação do Tribunal para abster-se de encaminhar o Plano de Cargos e Salários a Assembleia Legislativa do Acre e a não instauração de procedimentos administrativos em face dos servidores que aderiram à greve, inclusive, aos que estiverem em estágio probatório, a menos que a greve seja declarada judicialmente ilegal.


O segundo pedido de notificação é uma medida preventiva em razão de informações extraoficiais de que o administrativo abrirá procedimento administrativo disciplinar contra servidores em estagio probatório que aderiram ao movimento.


Outro caso grave informado ao CNJ foram os investimentos de R$ 3,6 milhões feitos a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a elaboração da minuta do PCCR. O trabalho durou 14 meses e a consultoria especializada foi submetida à avaliação da categoria e sugeridas modificações em partes, segundo o sindicato, “aceitas pela própria administração do Tribunal”.



O sindicato alega que a “administração do Tribunal de Justiçado Acre  refutou o plano que estava encaminhado e aprovou outro, em substituição, olvidando-se dos milhões que foram gastos com a instituição”, diz o trecho de uma carta protesto que circula entre a categoria.


Em nota enviada à imprensa ontem, a assessoria do TJAC confirmou que as mudanças na tabela remuneratória aconteceram após uma consulta institucional feita ao Governo do Estado. Por telefone, ontem à noite, a assessoria não confirmou a reportagem, que o secretário de fazenda, Mâncio Lima Cordeiro, esteve pessoalmente na sede do TJAC para entregar a previsão orçamentária da instituição para 2013. O Tribunal também não explicou porque a FGV em momento algum teve acesso às previsões orçamentárias.


Está marcado para hoje, as 9h30 na Assembleia Legislativa do Acre, um encontro entre os representantes da categoria judiciária e os deputados estaduais. A reunião foi marcada antes da decisão de enviar representação ao Conselho Nacional de Justiça.


PARA ENTENDER O CASO:


– No dia 03/10/2012, após longas discussões sobre a implantação de um plano de cargos e salários junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, foi decidido em Assembleia pela deflagração de greve geral dos servidores, por tempo indeterminado.


– Após 28 dias de greve, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre votou o plano de cargos e salários, de forma diversa da que fora apresentada anteriormente a categoria e submetida a aprovação dos servidores, em sessão secreta, segundo o Sindicato.


– Após este fato, às 15h do dia 31/10/2012, o Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adair Longini, convidou o Presidente deste Sindicato para uma reunião, na qual lhe fora comunicado que o plano já fora discutido e aprovado.


– No mérito da representação protocolada pelo Sindicato ao Conselho Nacional de Justiça, o sindicato pede que sejam confirmadas as liminares deferidas, após prévia manifestação do Tribunal de Justiça.


Leia documento encaminhado ao CNJ:


EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 14.366.116.0001-53, com sede na Av. Benjamim Constant, n.º 1270, centro, Rio Branco/AC, neste ato representado por seu Presidente legalmente constituído, Sr. Leuson Rangel Souza Araújo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, expor e requerer a presente


RECLAMAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR


No dia 03/10/2012, após longas discussões sobre a implantação de um plano de cargos e salários junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, foi decidido em Assembléia pela deflagração de greve geral dos servidores, por tempo indeterminado, conforme em ata em anexo.


Após 28 dias de greve, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, de forma arbitrária e violando o princípio constitucional da publicidade e moralidade, votou o plano de cargos e salários, de forma diversa da que forma apresentada anteriormente a categoria e submetida a aprovação dos servidores, em sessão secreta. Isto porque, a votação do plano de cargos e salários não fora incluída em pauta de julgamento[1] e o Presidente do Pleno vedou o ingresso de qualquer pessoa ou representante da categoria.


Após este fato, às 15h do dia 31/10/2012, o Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adair Longini, convidou o Presidente deste Sindicato para uma reunião, na qual lhe fora comunicado que o plano já fora discutido e aprovado, violando o disposto no art. 93, X, da Constituição Federal, com a seguinte redação: as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.”


Demais disso, espalhou-se boatos que o Tribunal de Justiça irá instaurar procedimento administrativo disciplinar em face dos servidores em estagio probatório que aderiram ao movimento grevista, que encontra-se respaldado por reivindicações justas e coerentes, posto que o plano não só deixa de beneficiar os servidores como vilipendia direitos consolidados e a irredutibilidade de vencimentos.


Cabe recordar que em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal tem decidido não só que os Servidores Públicos Civis podem realizar movimento grevista, como também os em estágio probatório (ADI 3235 / AL – ALAGOAS; RE 226966 / RS – RIO GRANDE DO SUL – STF).


Destaque-se, por fim, que o plano anterior, que havia sido aprovado pela Assembléia de Servidores fora elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, mas a Administração do Tribunal de Justiça, a bel prazer, refutou o plano que estava encaminhado e aprovou outro, em substituição, olvidando-se dos milhões que foram gastos, com a instituição.


Diante do exposto, requer-se, em caráter liminar:


01 – A notificação do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para abster-se de encaminhar e, se já que o tiver feito, que solicite a devolução do plano de cargos e salários a Assembléia Legislativa Estadual;


02 – A notificação do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para que se abstenha de instaurar procedimento administrativo em face dos servidores que aderiram a greve, inclusive, aos que estiverem em estágio probatório, a menos que a greve seja declarada judicialmente ilegal.


No mérito, que sejam confirmados as liminares deferidas, após prévia manifestação do Tribunal de Justiça.


Rio Branco/AC, 01 de outubro de 2012.


Leuson Rangel Souza Araújo
Presidente do Sindicato







[1] conforme cópia do site em anexo, disponível em  http://esaj.tjac.jus.br/cposg/pcpoOrgaosJulgadores.jsp, somente havia pauta jurisdicional designada para o dia 31/10/2012.


 


 


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