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Justiça Eleitoral proíbe candidato Marcus Alexandre de promover manifestação coletiva até ás 17h

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No  1º Turno da eleições, domingo (07), o candidato petista, Marcus Alexandre Médici, acompanhado de lideranças petistas, como o governador Tião Viana e o prefeito Raimundo Angelim promoveram ato de manifestação coletiva em várias seções eleitorais da cidade. A atitude é considerada infração à lei eleitoral.

Contudo, nesse domingo (28) de 2º Turno, o ato ilegal está sob a vigilância da Justiça Eleitoral, que a pedido da Coligação Produzir para Empregar, determina que o petista: “não se apresente acompanhado com as lideranças do PT e de outras pessoas simpatizantes, de modo a concretizar a manifestação coletiva ilícita notadamente criminosa, sob pena de responsabilidade, inclusive podendo comprometer sua vida política e de outros políticos que não respeitarem a lei e esta Liminar Judicial”.

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A decisão judicial foi tomada após os partidos políticos se comprometerem em evitar atos de manifestação coletiva, como os que foram amplamente praticados no 1º Turno.

Pela lei, é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

E são vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Edmilson Alves, de Rio Branco (AC)
edmilsonacre@yahoo.com.br

 

 

 

 

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