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Unimed Rio Branco é condenada a pagar indenização por danos materiais e morais

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Roberto Gaz
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Uma paciente vai receber a quantia de R$ 22.650 mil referente ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais a que foi condenada a Cooperativa de Serviços Médicos do Acre (Unimed Rio Branco Acre). A decisão é do juiz juiz Giordane Dourado.


Ele julgou procedente o pedido formulado pela autora Sônia Voght Montero. Em reclamação cível ajuizada junto ao 3º Juizado Especial Cível (JEC) de Rio Branco, a paciente alegou que, precisou realizar uma cirurgia para retirada de cistos em que houve perda de mais de 80% de tecido mamário. O procedimento teria sido indicado pelos médicos e realizado na cidade de Brasília (DF).


Apesar de ser cliente da Unimed desde o ano de 2004, a empresa não autorizou a realização de cirurgia de reconstituição com implantação de prótese mamária, sob alegação de que tal procedimento seria apenas “estético”.

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Na data prevista para a realização da cirurgia, a autora recebeu do hospital no qual estava sendo atendida a informação de que, se quisesse que o procedimento fosse realizado, deveria realizar o pagamento de uma caução.


Por essa razão, Sônia Montero teve que deixar o hospital e se deslocar até uma agência bancária, onde, mesmo enferma e em jejum, efetuou, com o auxílio do marido, a retirada de um talonário de cheques para realizar o pagamento da mencionada caução e, finalmente, submeter-se à cirurgia.


A Unimed/Rio Branco alegou ainda que o procedimento de reconstituição, com implantação de prótese, é meramente “estético”, não sendo, portanto, coberto pelo plano da autora. O juiz titular do 3º JEC, Giordane Dourado não aceitou a justificativa. O magistrado entendeu que a implantação da prótese está relacionada ao ato cirúrgico em si.


A Unimed/Rio Branco teria que pagar a quantia de R$ 14.650, a título de indenização por danos materiais. Giordane Dourado também condenou a cooperativa reclamada ao pagamento do valor de R$ 8.000, a título de indenização por danos morais.


Com informações do TJ/AC


 


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