Menu

Detran/AC é condenado por juíza a pagar indenização por danos morais a motorista: R$ 3 mil

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A juíza Maria Penha, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública, condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) por não renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Sedraqui Cortez receberá uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por não renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autor da ação.


A autarquia negou o procedimento alegando que o número do seu Prontuário Geral Único (PGU) seria igual ao de outro condutor, de outro Estado. O Detran prometeu que seria instaurado um processo administrativo para apuração de irregularidade e que, somente após a conclusão do procedimento, seria possível a renovação do documento.

Publicidade

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que, o autor foi penalizado antes mesmo da conclusão do processo administrativo destinado à apuração da irregularidade, “em evidente desrespeito aos princípios da presunção da inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.


Quanto ao dano moral, Maria Penha considerou que a situação envolvendo a renovação da carteira do autor foi além de um mero aborrecimento, uma vez que Sedraqui Corteza foi punido antes mesmo de concluído o processo administrativo, sem qualquer indício de que este tenha concorrido para a irregularidade.


Além disso, o autor da ação também ficou mais de um ano impedido de dirigir. A juíza também determinou que o Detran deverá emitir outra CNH para o motorista.


O Dentran/AC ainda pode recorrer da decisão.


Com informações do TJ/AC


 


 


 


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido