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Eleitor não pode ser preso a partir desta terça, informa TSE

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A partir desta terça-feira (23) até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno no próximo domingo (28) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.


Prisões só estão permitidas em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto, de acordo com a legislação eleitoral.

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A determinação está prevista no calendário eleitoral e é aplicada faltando cinco dias das eleições municipais.


A campanha de rua e os comícios dos candidatos só são permitidos até quinta-feira (25). Este também é o último dia para reuniões públicas.


Na sexta-feira (26) termina o prazo para veiculação de programa eleitoral de rádio e TV, além de divulgação de propaganda em mídia impressa. Também encerra o prazo para realizações de debates.


Na véspera da votação (27), os candidatos podem fazer carreatas, passeatas e panfletagem até às 22h.


A votação de escolha de prefeitos para o segundo turno acontece neste domingo (7) entre 8h e 17h. Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por grupos de pessoas e carros de som -campanha de boca de urna.


*Com informações da Folha Online


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