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Justiça interdita Delegacia de Assis Brasil por condições precárias de funcionamento

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O juiz Hugo Torquato determinou a interdição imediata da Delegacia de Polícia Civil do município de Assis Brasil – distante 330 km de Rio Branco, capital do Estado.

Há meses o magistrado recebia diversas reclamações relacionadas à inoperância da Delegacia. Em resposta aos questionamentos do Judiciário e do Ministério Público Estadual sobre as denúncias, havia a promessa do Governo do Estado de que uma nova unidade seria construída em breve, o que, no entanto, não aconteceu.

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Titular da Comarca de Assis Brasil, Hugo Torquato decidiu pela interdição das celas e dos serviços de armazenamento de armas e bens apreendidos, ficando vedado o recebimento de presos, provisórios ou definitivos.

A medida vale enquanto não forem tomadas pela Administração “providências sérias e efetivas voltadas para a construção de uma unidade de Polícia Judiciária que preserve a dignidade e a segurança de presos e policiais e propicie o correto cumprimento das missões constitucionais da Polícia Civil”.

A decisão de natureza administrativa foi divulgada nesta semana, na presença do promotor de Justiça Alekine dos Santos e do Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Acre, Sérgio Quintanilha.

A interdição está de acordo com o que preconiza o art. 66, inciso VIII, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).

Situação precária

Conforme o relatório (veja aqui) produzido pelo magistrado, “a estrutura física da Delegacia é de uma precariedade incompatível com as atribuições constitucionais da Polícia Civil.”

A unidade funciona em uma casa antiga, sem muros, com janela e porta principais voltadas diretamente para a rua. Há uma pequena recepção improvisada, duas celas com sanitários “entupidos”, sem lavatórios e sem dormitórios. Um único banheiro é compartilhado entre policiais, presos e o público externo.

O relatório atesta que todos os ambientes da unidade são pequenos, com paredes mofadas e mal cuidadas, inclusive com infiltrações. O alojamento dos policiais, por exemplo, “possui um forte cheiro de mofo e comporta apenas um beliche e uma pessoa de pé”.

 

Por sua vez, cada cela possui uma janela que se comunica com o ambiente externo, o que tornam vulneráveis os detentos e os próprios policiais, diante da possibilidade de entrega de objetos aos presos.

  

O documento aponta ainda diversas irregularidades, como o número de reduzido de policiais, o que ocasiona o fechamento da Delegacia em determinados horários do dia.

“Já houve casos de prisão civil em que o oficial de Justiça pediu que o preso aguardasse em frente à Delegacia até sua abertura. Em outra ocasião, pude presenciar, após uma prisão em flagrante por determinação minha, que a Polícia Militar não teve a quem apresentar a pessoa detida, pois a Delegacia estava inoperante”, destacou Hugo Torquato.

O efetivo local é de seis policiais, quatro deles com média de idade de 60 anos. Apesar de o Município abranger uma área de 2.875.915 Km2, fazendo fronteira com Peru, Bolívia, Sena Madureira e Brasiléia, a Polícia Civil dispõe de apenas um veículo VW Gol e uma motocicleta para realização de todas as diligências da unidade, incluindo transporte de vítimas para perícia. O automóvel, diante da ausência de espaço na Delegacia, fica estacionado na Câmara Municipal.

Embora Assis Brasil se encontre em uma tríplice fronteira, enfrentando problemas como intenso tráfico de drogas e de pessoas para fins de exploração sexual, a Polícia Judiciária não tem qualquer estrutura que a habilite a conduzir investigações. Nem mesmo os expedientes encaminhados pela Polícia Militar têm sido processados a contento”, destaca o relatório.

A Secretaria de Estado da Polícia Civil, por meio de ofício, informou que fixou em 200 litros de gasolina a cota mensal de combustível à disposição da unidade, conforme se concluiu em inspeção dos ofícios recebidos. “Pude perceber que ‘a crise dos países europeus’ surpreendentemente foi o motivo utilizado para justificar o abandono da Delegacia pela Administração”, ponderou o juiz.

O relatório cita que, em rápido cálculo, todas as atividades da Delegacia devem se limitar ao percurso de 2.400 km mensais (média de 12 km/litro). Nesse caso, apenas para ir e voltar à capital, são percorridos 660 km. Entretanto, o magistrado ressaltou que o transporte de vítimas para perícia, por exemplo, é uma demanda comum no município, sobretudo devido à quantidade expressiva de crimes contra a dignidade sexual cometidos em locais mais afastados.

O delegado de Polícia Civil titular da unidade, José Alves, tomou ciência imediata da interdição, e foi orientado a encaminhar eventuais presos às delegacias dos municípios vizinhos.

 AGÊNCIA TJAC

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