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Promoções Ilegais na PM – parte 2

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Ministério Público quer suspensão da promoção dos
envolvidos no escândalo que teve início em 1996


Em defesa, Aureliano Pascoal diz que determinação
para “aproveitamento” de candidatos foi do ex-governador Orleir Cameli

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Jairo Carioca – da redação de ac24horas


O Ministério Público pediu a reclassificação dos oficiais que participaram sem o devido concurso público na Policia Militar do Acre, conforme denunciou ac24horas ao esmiuçar o Inquérito Civil Público nº 039/01, que acabou se transformando em uma Ação Cicil Pública.


Baseado na tese de que “alguns policiais militares” respondem pela prática de improbidade administrativa, o MPE diz haver “a ausência do direito adquirido por parte dos réus e pede a suspensão da promoção dos envolvidos no escândalo que teve início na administração do ex-governador Orleir Cameli (sem partido). Ainda por sugestão do Ministério Público do Acre, a justiça foi acionada para tornar sem efeitos “atos administrativos doravante decorrente em relação à movimentação na carreira dos réus Carlos Augusto da Silva Negreiros, Almir Lopes de Souza, Estephan Elias Barbary, Sandro Oliveira do Nascimento, Luzelândio Freitas Pinheiro, Luciano Dias Fonseca, Denilson Lopes da Silva e Lázaro Moura Negreiros”.


O processo de improbidade administrativa que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, pelo ingresso irregular na carreira militar na PM do Acre, tem 22 advogados em defesa dos acusados. A maioria deles alegou em defesa prévia, a ocorrência de prescrição e decadência do direito de ação, bem como a inaplicabilidade da ação civil pública. Um dos principais operadores do processo, o Coronel Aureliano Pascoal, comandante-geral da Policia Militar em 1996, disse que “aproveitou” todos os candidatos aprovados no concurso em questão, atendendo ordens do ex-governador Orleir Cameli.


“Os candidatos na época em que prestaram o concurso para soldado ou sargento, já pertenciam à corporação”, diz a defesa de Aureliano Pascoal. A defesa tenta afastar a ideia de que houve ingresso indevido de militares na PMAC “vez que a ascensão ao oficialato não é obtida somente mediante concurso, mas também, por tempo de serviço, conforme a legislação em vigência”, acrescentou.



A maioria das demais defesas segue a mesma linha. O advogado de Sandro Oliveira Nascimento disse que seu cliente, à época, não era funcionário público e não usou de qualquer artifício para enganar a administração pública, “não agindo de forma imoral, maliciosa ou algo neste sentido”, destacou.


Antônio Raimundo afirmou que ingressou na carreira militar em 25 de maio de 1974 e que, aproximadamente em 1994, quando já era capitão, foi convocado para integrar a comissão do concurso. Raimundo fez uma revelação importante ao processo, de ter assinado nas atas da Comissão sem ter participado das deliberações apenas por ordem do comando geral.


Carlos Augusto da Silva Negreiros também alegou que quando o certame [concurso] foi realizado, já era 3º sargento da Policia Militar e já havia sido selecionado internamente para realizar o Curso de Formação de Oficiais. Segundo Negreiros, este entrou na Policia Militar através do concurso em 1991, ocasião em que foi aprovado em primeiro lugar no curso de formação de soldado militar. Major Negreiros frequentou o curso de formação de oficiais, no Estado do Maranhão.  Ainda de acordo Negreiros, todos os cursos da PMAC fazem seleção interna.


Sérgio Murilo Nunes Moncada além dos mesmos argumentos trazidos nos autos, solicitando a decadência e prescrição, no mérito, informou que se inscreveu e foi aprovado regularmente no concurso 001/95, na 24º colocação. Segundo o Ministério Público, a contestação feita pela defesa do Major Moncada não veio acompanhada de documentos.

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Lázaro Moura de Negreiros também afirma que se inscreveu e foi aprovado em 20º lugar. No mérito diz que não cometeu qualquer irregularidade, mas também, segundo o Ministério Público, não apresentou documentos.


José Rosemar de Andrade Messias, disse que ingressou na Policia Militar do Acre através do Corpo de Bombeiros, no ano de 1992, obtendo a 2ª colocação geral. Asseverou que por não ter sido selecionado internamente na corporação, fez a sua inscrição no Concurso tendo sido classificado em 33º colocação. Neste caso, a contestação veio acompanhada do instrumento procuratório. As mesmas argumentações foram feitas por Estephan Elias Barbary Neto e Luciano Dias Fonseca. Luzelândio Freitas Pinheiro, disse que pertence aos quadros da Policia Militar desde 1987 e que se inscreveu no concurso público tendo sido o 26º classificado.


Comando Militar diz que vai cumprir o que a Justiça determinar


A assessoria de imprensa da Policia Militar disse para o ac24horas que o comando vai cumprir o que foi determinado pela Justiça. Uma audiência de instrução acontece no dia 24. Ao consultar a corregedoria, a assessora, Tenente Marta, afirmou que não aconteceu promoção ilegal de nenhum policial militar.


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