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Na Policia Militar do Acre, para alguns, o crime compensa

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Jairo Carioca – da redação de ac24horas


O concurso como forma de ingresso no serviço público está expressamente consagrado na Constituição Federal. O texto constitucional diz que é obrigatório em todos os cargos, em todos os poderes, em todas as órbitas de governo, os critérios de ingresso e de promoção. O ingresso nas diversas carreiras, devem ser baseados no mérito por meio de aprovação em concurso publico.

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Em reportagem especial ac24horas vai mostrar que na prática o que vem ocorrendo no Serviço Público do Estado do Acre é bem diferente. A Ação Civil Publica proposta pelo Ministério Público Estadual e que tramita na 2ª Vara de Fazenda Publica, notícia o ingresso nos quadros de oficiais da Policia Militar do Acre sem o devido concurso público. Agentes públicos, policiais militares, respondem pela prática de improbidade administrativa. O mais grave é que a entrada e a promoção dos salteadores contaram com a mãozinha de três governadores: Orleir Cameli (sem partido), Binho Marques (PT) e Sebastião Viana (PT). Dia 25, acontecerá mais uma audiência de instrução do processo.


Segundo o Estatuto da Policia Miliat, o Policial Militar não ser promovido quando responde a processo, conforme o Decreto Lei 533/1974. É uma discussão lenta que vem sendo feita sem eco pela Associação dos Militares do Acre [AME].  A instituição se posicionou contra os “janeleiros”. O Comando, através de sua assessoria disse que vai cumprir o que a Justiça determinar. Nessa briga jurídica, os principais quarteis do sistema de segurança pública são comandados pelos oficiais réus.



PARA ENTENDER O CASO:


Segundo apurado no bojo do Inquérito Civil Público nº 039/01, o Comando Geral da Policia Militar do Estado do Acre publicou através do Diário Oficial o edital 001/95, visando realizar o concurso público para a admissão ao cargo de Formação de Oficiais da PM Combatentes Masculinos e respectivo regulamento. Encerrando o concurso, com a aplicação de todas as suas fases, restaram aprovados dezessetes candidatos, ingressando mais tarde, através de diversos recursos, mais quatro concorrentes. No total, vinte e um foram aprovados.


A consolidação desta decisão que gerou a ação por improbidade administrativa foi formalizada na publicação do Boletim Geral 050, no dia 15 de março de 1996, durante o governo de Orleir Cameli. O comandante-geral Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto depois de uma série de “considerandos” resolveu declarar aprovados, em segunda chamada, pelo critério de “aproveitamento”, os réus então candidatos, em número de treze, impondo uma ordem de classificação incapaz, segundo o Ministério Público, de decifrá-la.


A partir da conclusão do Ministério Público da existência de fraude, homologada pelo réu Aureliano Pascoal, com anuência do coronel Nilson Dias Barbosa [sub-comanandante à época], Valdir Pedro da Silva e Antônio Raimundo, pouca coisa aconteceu para a correção do ato realizado sem observância a qualquer dos pressupostos constitucionais que vinculam a administração pública. O mais grave é que mesmo citados, os réus foram promovidos pelos governos que sucederam Orleir Cameli, no caso Jorge Viana (PT), Binho Marques (PT) e Sebastião Viana (PT).


Segundo a reportagem apurou, um dos “janeleiros”, é primo do ex-governador Orleir Cameli, Lazáro Moura de Negreiros, o Major Moura, atual comandante do 6º Batalhão da Policia Militar da segunda maior cidade do Acre, Cruzeiro do Sul. Dezesseis anos depois do início do processo de ingresso irregular, Cesar Messias, o atual vice-governador, primo de Orleir Cameli, homenageia Major Moura com a Medalha do Mérito Coronel Fontenele de Castro. O decreto de promoção foi assinado pelo governador em exercício.


Outro caso que chama atenção é do réu Carlos Augusto da Silva Negreiros, ele sequer se inscreveu no concurso para ingresso na PM. Em 2008, quando foi denunciado, ele ocupava o cargo de capitão. Major Negreiros é outro acusado de “janeleiro” promovido durante o governo de Sebastião Viana.


Os demais denunciados, Estephan Elis Barbary Neto, Flávio Roberto da Silva Inácio, João Cesar de Oliveira Cordeiro, José Rosemar Andrade de Messias e Lázaro Moura de Negreiros, se inscreveram no concurso, mas não foram aprovados em nenhuma fase. O Major Flávio Roberto da Silva Inácio é Comandante do Canil.
O Ministério Público pediu a suspensão da promoção e a reclassificação dos demais oficiais que licitamente ingressaram na corporação, como forma de reparar as distorções na carreira, em face de benesses concedidas aso réus “aproveitados”.


O OUTRO LADO:
O pedido de liminar foi indeferido sob o argumento da inexistência de periculum in mora. Os réus ao longo do tempo foram continuamente promovidos na carreira militar sem que a administração pública corrigisse a irregularidade.


Os réus Almir Lopes de Souza, Carlos Augusto da S. Negreiros, Denilson Lopes da Silva, Estephan Elias Barbary Neto, Flavio Roberto da Silva Inácio, José Rosemar de Andrade Messias, Lázaro Moura Negreiros, Luciano Dias Fonseca, Luzelândio Freitas Pinheiro, Nilson Dias Barbosa e Sérgio Murilo Nunes Moncada insurgiram-se contra o despacho de recebimento da ação, sob o argumento de que não teriam sido preenchidos os requisitos atinentes à fundamentação da decisão de que recebe a inicial da ação civil pública de improbidade, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Após a apresentação de embargos declaratórios, os réus já citados apresentaram contestação.

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A defesa de cada um dos citados e o andamento do processo, a reportagem mostra amanhã, na segunda série desta matéria.


 


 


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