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Justiça condena policial militar por disparo de arma de fogo em via pública

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A juíza Louise Santana, no exercício da titularidade da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o acusado Cleisson Sampaio de Farias a uma pena de três anos de reclusão, por disparo de arma de fogo em via pública.


A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.777 (fls. 62 e 63), de 11.10.2012, converte a pena em prestação de serviço à comunidade.

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Entenda o caso


De acordo com a denúncia do MPE, no dia 19 de setembro de 2008, o acusado Cleisson Sampaio de Farias efetuou disparos de arma de fogo em via pública, em razão de um suposto desentendimento com outro motorista, que teria realizado uma manobra perigosa, quase colidindo contra o veículo dirigido pelo acusado.


Cleisson de Farias teria xingado o motorista do outro veículo. Este, por sua vez, segundo a versão do acusado, efetuou um disparo de arma de fogo em sua direção. Como é policial militar, o acusado, de porte de sua arma, revidou a agressão com outro disparo, nas proximidades da rotatória localizada em frente ao Auto Posto Amapá, em Rio Branco.


Em seguida, o acusado teria sido perseguido por uma viatura da Polícia Militar, contra a qual realizou outros disparos, nas mediações do antigo bar 14 Bis, antes de ser detido, nas proximidades do Bairro Seis de Agosto.


Cleisson de Farias, no entanto, negou saber que se tratava de uma viatura policial, uma vez que, segundo ele, o veículo não possuía sirene ou giroflex.


Decisão


Em sua decisão, a juíza Louise Santana destacou que o próprio acusado confessou a autoria do crime, tanto às autoridades policiais, quanto em juízo, alegando, no entanto, que realizou os disparos em “legítima defesa”.


A magistrada, no entanto, não acatou a tese apresentada pela defesa do acusado. De acordo com Louise Santana, dos depoimentos das testemunhas, “não restou demonstrada a tese de legítima defesa”. Algumas das testemunhas apresentaram versões diferentes da apresentada pelo acusado. Elas alegaram que, ao contrário das alegações do acusado, a viatura policial estava devidamente caracterizada.


A juíza também ressaltou que “a atitude da qual resultou os disparos de arma de fogo é manifestação antijurídica, por ser contraria à expressa disposição de lei; é também dolosa porque efetivada conscientemente, estando assim reunidos todos os elementos de definição do tipo, segundo a teoria finalista da ação”.


Com base no art. 15, caput, da Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, Louise Santana condenou o acusado Cleisson Sampaio de Farias a uma pena de dois anos de reclusão.

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Por se tratar de crime cometido por um policial militar, a magistrada elevou a pena pela metade, em cumprimento ao disposto no art. 20 da mesma Lei nº 10.826/2003.


Porém, em atenção ao previsto no art. 44 do Código Penal, por não se tratar de réu reincidente na prática de crime doloso e a pena total ser inferior a quatro anos de reclusão, a juíza autorizou a comutação da pena privativa de direito pela prestação de serviços à comunidade aos sábados, domingos e feriados, além do pagamento de dez dias multa, sob 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.


*Com informações do TJAC


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