Categories: Destaque esquerdo

CNJ acolhe pedido da OAB e carga rápida é restaurada no Acre

Published by
Roberto Gaz

 Brasília – O conselheiro José Lúcio Munhoz, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu liminar em pedido de providências feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para garantir aos advogados da Comarca de Cruzeiro do Sul, no Acre, e também aos advogados do Estado, o direito à carga rápida de processos não sujeitos a sigilo. O acesso aos processos deve ser dar sem que haja necessidade de peticionar ao juiz para justificar pedido de acesso aos autos, mesmo aos profissionais que não figuram como advogados da causa.


O Conselho Federal da OAB buscou o CNJ após receber da Seccional reclamações de advogados da Comarca de Cruzeiro do Sul, que, por não terem procuração nos autos, vinham sendo impedidos de tirar cópias de processos. A OAB ressaltou que o profissional da advocacia exerce função essencial à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição, e que este está autorizado a exercer a advocacia com as prerrogativas a ela inerentes. Instado a se manifestar, o Tribunal acreano sustentou que a exigência de petição para a obtenção de cópias não violaria direitos dos advogados.


O conselheiro relator da matéria no CNJ lembrou, em sua decisão, o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94, que dispõe ser direito do advogado “examinar; em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Segundo José Lúcio Munhoz, não se pode exigir do advogado procedimento ou requisito especial para o exercício do direito se este já está previsto legalmente.


“Exigir do advogado peticionamento e autorização prévia judicial para examinar autos de processo não sujeito a sigilo pode configurar violação de sua prerrogativa no exercício de suas atividades profissionais e causar transtornos desnecessários aos próprios trabalhos das secretarias dos cartórios judiciais, com o protocolo de petições, conclusão dos autos, despachos”, afirmou o conselheiro José Lúcio Munhoz em sua decisão. “Até porque, sendo direito do advogado examinar autos de processos não sujeitos a sigilo, a conclusão da petição para análise judicial se mostraria desnecessária, eis que o pedido, em tese, seria sempre deferido. Se assim o é, não vemos razão para adoção de um procedimento especial cujo resultado já sabemos de antemão qual será”.


 


 


 


Share
Published by
Roberto Gaz

Recent Posts

Acreano Alexandre Aragão vence combate de MMA no Rio de Janeiro

Acreano Alexandre Aragão vence combate de MMA no Rio de Janeiro

O lutador acreano Alexandre Aragão, de 27 anos, conquistou sua primeira vitória em um evento…

28/07/2024

Fla bate Atlético-GO e aproveita cochilo de rivais para retomar liderança

O Flamengo fez jogo tranquilo, bateu o Atlético-GO por 2 a 0 no Maracanã e…

28/07/2024

A eleição de Rio Branco, suas necessidades e o papel da frente ampla

O cenário eleitoral para a prefeitura de nossa Capital, Rio Branco, está definido nessa reta…

28/07/2024

Homem é esfaqueado ao andar de bicicleta no Centro de Rio Branco

Rodrigo dos Santos, de 31 anos, foi ferido a golpes de faca na madrugada desse…

28/07/2024

Após quatro anos, foragido por homicídio é preso em Xapuri

Uma ação conjunta das Polícias Militar e Civil resultou na captura de um foragido da…

28/07/2024

Nadadora brasileira é expulsa da delegação em Paris após indisciplina

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) decidiu desligar a nadadora Ana Carolina Vieira da delegação brasileira na…

28/07/2024