O Tribunal de Contas do Estado do Acre fez ressalvas em duas prestações de contas. A primeira, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, referente ao exercício de 2007, de responsabilidade dos senhores Carlos Edgard de Deus e Eufran Ferreira do Amaral e a segunda, da Defensoria Pública do Estado, de 2008, cuja responsável é a senhora Angélica Maria da Silveira Gouveia Lopes.
As prestações de contas ficaram sob análise técnica da 3ª IGCE, que detectou em ambas a falta de assinatura do responsável pela área contábil dos órgãos. Além disso, a prestação da Defensoria Pública traz pendências concernentes à ausência de assinatura do profissional contábil, inconsistência do relatório circunstanciado (que não apresentou informações relativas aos gastos e investimentos), aquisição de materiais através de suprimento de fundos sem observância da legislação.
A decisão acerca do processo da SEMA foi unânime e da DPE foi por maioria.
Da redação ac24horas
Com informações do TCE/AC
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