A Justiça condenou o Motel Scorpion, em Rio Branco, ao pagamento de indenização, no valor de R$ 3 mil, a um cliente por danos morais. A decisão é do juiz titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Giordane Dourado.
O cliente, identificado com as iniciais E. A. G. alegou que, no dia 9 de outubro de 2011, esteve no estabelecimento com a namorada e que, no momento do pagamento da despesa com cartão, modalidade débito, foi informado por funcionários que não havia saldo disponível, o que lhe causou grande estranheza, uma vez que sabia que havia dinheiro disponível em sua conta bancária.
O autor permitiu, então, que sua namorada pagasse a conta com seu próprio cartão de débito, mas essa foi alertada de que também não havia saldo disponível em sua conta.
O homem que teve se dirigir e à recepção do motel, onde teria sido alvo de “risadas de deboche de alguns funcionários”. Apesar de ter o dinheiro na conta, ele teve que buscar em casa a quantia necessária para o pagamento, mas precisou deixar seu cordão de ouro como garantia.
O magistrado considerou que o motel, ao expor o autor diante de seus funcionários, violou vários de seus direitos fundamentais. “Vislumbro que os direitos à intimidade, à vida privada e à dignidade do demandante foram violados, porquanto este teve que se expor perante os funcionários da empresa reclamada por uma falha de serviço oferecido, o que acarreta em responsabilidade em relação a tal fato”, destacou o juiz.
Com informações do TJ/AC