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Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação deste domingo

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Visando ao bom andamento do pleito eleitoral, a legislação brasileira estabelece por meio do Código Eleitoral, normas de conduta a eleitores e candidatos a cargos eletivos a vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano que devem ser seguidas sob pena de reclusão e multa.


Neste domingo,7, dia da votação, não será permitido ao eleitor ou aos candidatos distribuir material de campanha. Os materiais só poderão ser distribuídos até às 22 horas do dia seis de outubro. Apenas a propaganda por meio da Internet está liberada no dia da votação.

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Já o uso de broches, adesivos, bonés e camisas que identifiquem preferências de voto é permitido.


No entanto, a lei estabelece que qualquer tipo de manifestação seja individual. Qualquer aglomeração entre eleitores em trajes que evidenciem suas preferências eleitorais será considerada crime eleitoral.


Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os mesários são proibidos de usar roupas e objetos com propaganda de candidato, coligação ou partido. Os fiscais partidários podem usar crachá com nome e sigla do partido ou coligação.


Uma vez na cabine de votação, o eleitor não poderá portar celulares ligados, câmeras fotográficas ou filmadoras. Estão liberados o porte de papéis com o número dos candidatos no momento da votação na urna.


É crime eleitoral também que candidatos financiem o transporte de eleitores até locais de votação. É considerado crime eleitoral tanto o transporte como a aceitação da condução. A legislação entende que o candidato não presta favor ao eleitor sem acreditar que receberá voto em troca. O Código Eleitoral enquadra esta conduta tanto por parte do eleitor como do candidato como captação ilícita de votos.

Proibições já em vigor

Desde ontem e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.


Já a proibição de prisão de candidatos, fiscais de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas só podem ser detidas ou presas em caso de flagrante delito.


Divulgação de boca de urna é proibida no dia da eleição
No dia sete de outubro as zonas eleitorais funcionarão das 8h às 17h. Durante este período é proibida qualquer tipo de consulta e divulgação de levantamento de voto dos eleitores logo após terem realizado seus votos, a chamada “pesquisa de boca de urna”.


A infração desta norma pode ser punida com detenção de seis meses a um ano ou com prestação alternativa de serviços à comunidade pelo infrator.


Qualquer tipo de estatística informal sobre os votos computados nas urnas só serão liberadas após o encerramento do horário final da votação.


No entanto, está liberada a divulgação de pesquisas eleitorais que revelem a intenção de votos dos eleitores até o dia anterior ao dia da votação.

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Saiba mais sobre as regras da legislação eleitoral em vigor no dia da votação:
O eleitor com deficiência física ou que esteja com a mobilidade reduzida poderá ter ajuda de uma pessoa de confiança para votar mesmo sem pedir autorização antecipada ao juiz eleitoral.


A pessoa que ajuda o eleitor com necessidades especiais não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.


Quem estiver fora do domicílio eleitoral, ou seja, do município onde é cadastrado na Justiça Eleitoral, pode justificar seu voto no mesmo dia da eleição, em qualquer local de votação. O eleitor deve portar seu título de eleitor no momento de justificar o voto.


Os eleitores que chegarem às seções eleitorais depois das 17 horas não poderão votar. Quem estiver na fila nesse horário receberá senha e terá que entregar o documento de identificação para garantir o voto.


Somente a partir do fechamento das urnas há a emissão dos boletins de urna e o início da apuração e da totalização dos resultados. O levantamento de votos antes do fechamento das urnas, a chamada “pesquisa de boca de urna”, é considerado crime eleitoral.


O eleitor deve comparecer ao local de votação portando título de eleitor ou documento de identidade. Caso tenha perdido o título e não tenha recebido a a segunda via, podem ser usados para comprovar a identidade: carteira de identidade, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Não são admitidas certidões de nascimento ou casamento.


Quem não souber a seção em que deve votar, pode obter a informação no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) (www.tre-ac.gov.br) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (www.tse.gov.br).


O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos. É facultativo para o eleitorado entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.


No momento da votação têm preferência os candidato a cargos eletivos, os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, as gestantes e as lactantes.


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