O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios (NPGP), realizou nesta semana a liberação de R$ 2.617.721,36 milhões para o pagamento de precatórios do Município de Rio Branco.
O montante engloba um total de 58 precatórios, dos quais 48 são originários do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, e 10 do TJAC.
Os pagamentos serão realizados em observância à ordem crescente de valor dos precatórios do Município de Rio Branco. Nesse sentido, o critério utilizado para o pagamento é o valor dos precatórios, que devem ser ordenados em ordem crescente daqueles de menor para os de maior valor.
Essa modalidade está prevista no parágrafo 8º, inciso II, artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), bem como no artigo 29 da Resolução nº 115/10, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Como desdobramento da Emenda Constitucional nº 62/2009, que introduziu uma série de inovações na forma do pagamento dos precatórios, o Município de Rio Branco realizou a opção pelo regime mensal de pagamento de precatórios, nos termo do inciso I, parágrafo 1º, e inciso II, parágrafo 2º, do artigo 97 do ADCT.
Dessa forma, o ente público deve repassar mensalmente ao Tribunal de Justiça Acreano 1/12 do valor correspondente a 1,0 % da sua Receita Corrente Líquida, que é apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito. O cálculo é feito na forma do parágrafo 3º, inciso II, do artigo 97 do ADCT.
O valor que é repassado ao TJAC é divido na proporção de 50% e é depositado em duas contas especiais: a primeira é destinada ao pagamento preferencial de credores idosos e portadores de doenças graves e em observância à ordem cronológica de apresentação dos precatórios; já a segunda se destina ao pagamento por meio de leilão de precatórios, ordem crescente de valor por precatório e acordo direto com credores.
*Com informações do TJAC
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