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Cassação do registro de Mano Rufino não afeta o pleito afirma juiz Pedro Longo

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Ray Melo,
da redação de ac24horas
raymelo@ac24horas.com


“A cassação do registro de candidatura não interfere no pleito eleitoral de Sena Madureira. Até porque seria inviável fazer alteração na programação das urnas”, disse o juiz Pedro Longo, sobre a decisão da juíza eleitoral Zenice Mota, que cassou por crime de corrupção eleitoral, a candidatura de Mano Rufino (PR) à Prefeitura do município.

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Segundo Pedro Longo, muitas situações parecidas, já foi registrado na Justiça Eleitoral, de candidatos que concorrem sub judice. “A situação não se encerra aqui. Os recursos vão até o Tribunal Superior Eleitoral, não afetando a possibilidade de o candidato concorrer na eleição. No futuro é que pode haver uma alteração”, declara o juiz.


O recurso da coligação de Mano Rufino deverá ser impetrado diretamente no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O processo deverá obedecer aos ritos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), quando o Tribunal deverá intimar o Ministério Público Eleitoral, além dos candidatos que tiveram o registro cassado.


Uma Ação Cautelar para sustar os efeitos da decisão da juíza de Sena Madureira seria o recurso a ser impetrado no TRE, mas de acordo com informações da assessoria do tribunal, nenhum tipo de processo foi protocolado até o final da tarde de hoje.


Mano Rufino continua na disputa eleitoral na condição “subjúdice”, seus votos não serão contabilizados caso seja eleito, não poderá ser diploma e tomar posse, enquanto uma decisão não for definitiva. “Enquanto o processo não transitar em julgado, o candidato não poderá assumir o mandato”, diz o chefe de cartório da 3ª Zona eleitoral, Paulo Roberto.


De acordo com Paulo Roberto, a foto de Mano Rufino vai aparecer normalmente na urna eletrônica. Ele afirma que o sistema já teria sido fechado, mas a Justiça Eleitoral vai oficializar a situação de cassação do candidato, que terá os votos contabilizados à parte até que uma decisão seja proferida pela TRE e TSE.


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