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Recurso que pedia pagamento de horas extras para servidores municipais foi negado

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Roberto Gaz

O recurso que pedia pagamento de horas extras para servidores municipais foi negado pela Justiça do Trabalho. Medida tomada pelo prefeito Raimundo Angelim prejudica mais de 1.900 servidores municipais que esperavam pelo pagamento de horas extras. Uma decisão de primeiro grau já havia julgado improcedentes os pedidos formulados na exordal.
Alegam ofensa ao princípio da norma mais benéfica, na medida em que a lei estabelece uma jornada maior e o decreto uma jornada menor, bem como não viola a Orientação Jurisprudencial n. 308, da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho-TST. Dizem, ainda, que a Súmula n. 51 do TST é perfeitamente aplicável à hipótese verificada nestes autos, e que o recorrido não ampliou a jornada de trabalho, apenas quis aplicar a Lei n. 1.342/2000, contudo, entendem que deve prevalecer a norma mais benéfica, ou seja, o Decreto Municipal n. 34, de 5/1/2005, que lhes garantiu uma jornada de trabalho de 6 (seis) horas corridas.


PARA ENTEDER O CASO:


Em 2005, foi editado o Decreto Municipal n. 034, que, em seu art. 2º, prevê que “os servidores em cargos efetivos da administração direta e indireta cumprirão expediente em horário corrido, iniciando-se às 7:00 horas e encerrando-se às 13:00 horas” (fl. 06).


Na petição inicial, os recorrentes alegam que a redução da jornada de trabalho, implementada pelo Decreto Municipal nº 34/2005, para 06 (seis) horas diárias se sobrepõe ao regime de 40 (quarenta) horas semanais fixado pelos seus contratos de trabalho juntados às fls. 14/16, 31/33 e 45/47.


Os servidores entraram com requerimento para o pagamento de 2 (duas) horas extras, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) da hora normal e reflexos, de segunda a sexta-feira, da data da assinatura do contrato de trabalho até 31/3/2010, tendo em vista que foram contratados sob o regime de 40 horas semanais.


CONCLUSÃO:


A Justiça do Trabalho decidiu conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Acordaram os magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.


Da redação de ac24horas
Rio Branco, Acre


 


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