A pedido do Ministério Público do Acre, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos dos ex-vereadores do município do Jordão Albanir Gomes Lopes e José Feliciano Mendonça da Costa. Eles também foram condenados ao pagamento de multa e ao ressarcimento de recursos públicos.
Em 2010, Albanir Gomes e José Feliciano eram presidente e tesoureiro da Câmara Municipal, respectivamente. Segundo a promotora de Justiça Eliane Misae Kinoshita, a investigação constatou que no Município do Jordão não havia processo licitatório, dispensa de licitação, previsão orçamentária, nota fiscal, processo de pagamento ou qualquer documento comprobatório da dotação orçamentária e financeira, restando aos dois a responsabilidade já que detinham poderes para tais atos públicos.
Nessa condição, os ex-dirigentes da Câmara realizaram gastos sem o menor controle e, em alguns casos, para atender interesses pessoais. Também foram identificados gastos realizados com serviços cuja contratação não foi comprovada.
A juíza Joelma Ribeiro Nogueira, em sua decisão, ressaltou que não restam dúvidas de que houve lesão ao erário público. Os ex-vereadores foram condenados à devolução de R$ 23.124,55, com correção monetária e juros, perda de função pública, se exercê-la, pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Eles também ficam proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Com informações do MP/AC
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