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Ex-vereadores do Jordão têm direitos políticos suspensos por oito anos

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O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) interpôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor dos ex-vereadores do município do Jordão, Albanir Gomes Lopes e José Feliciano Mendonça da Costa. A Justiça considerou procedente o pedido do MP/AC e condenou os ex-parlamentares à perda dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e ao ressarcimento de recursos públicos.

Em 2010, Albanir Gomes e José Feliciano eram presidente e tesoureiro da Câmara Municipal, respectivamente. Segundo a promotora de Justiça Eliane Misae Kinoshita, a investigação constatou malversação e desorganização do patrimônio público no Município do Jordão, onde não havia processo licitatório, dispensa de licitação, previsão orçamentária, nota fiscal, processo de pagamento ou qualquer documento comprobatório da dotação orçamentária e financeira, restando aos dois a responsabilidade  já que detinham poderes para tais atos públicos.

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Nessa condição, os ex-dirigentes da Câmara utilizavam-se de meios ardilosos para causar dano ao erário público, realizando gastos sem o menor controle e, em alguns casos, para atender interesses pessoais. Também foram identificados gastos realizados com serviços cuja contratação não foi comprovada.

O MP/AC requereu, liminarmente, o afastamento de Albanir Gomes do cargo de vereador, sequestro e bloqueio de seus bens, a requisição das declarações dos impostos de rendas, além da realização de uma auditoria nas contas do município pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A juíza Joelma Ribeiro Nogueira, em sua decisão, ressaltou que não restam dúvidas de que houve lesão ao erário público. “A liberação de verbas públicas sem a restrita observância nas normas pertinentes ou influência de qualquer forma para a sua aplicação irregular já configura em um ato de improbidade. Verifica-se, nos presentes autos, que os requeridos liberavam os valores municipais sem qualquer controle”, observa a magistrada.

Os ex-vereadores foram condenados à devolução de R$ 23.124,55, com correção monetária e juros, perda de função pública, se exercê-la, pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Eles também ficam proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos.

*Com informações do MP/AC

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