A Procuradoria-Geral do Estado do Acre, PGE/AC, por meio da Procuradoria Judicial, em uma ação dos Procuradores de Estado Matheus Eduardo Pavão e Leonardo Silva Cesário Rosa, garante a continuidade das inscrições do Concurso de Agente e Escrivão da Polícia Civil, em uma decisão da desembargadora Eva Evangelista.
As inscrições para o concurso foram suspensas por uma decisão do Juiz de Direito Luiz Vitório Camolez, em exercício na 2˚ Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Acre, alegando irregulares no Edital, pois este não prevê vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais.
A PGE apontou que, embora reconhecendo as regras de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência na esfera federal, a Lei Estadual Complementar n˚ 39/93, em seu art. 12, estabelece que é assegurado ao deficiente o direito de se inscreverem em concurso para provimento de cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas até dez por cento das vagas oferecidas.
Desta maneira, pela própria natureza das atividades, os cargos para Agente e Escrivão de Polícia devem ser preenchidos por pessoas que não portam necessidades especiais. Mesmo o cargo de Escrivão prevê situações potenciais de violência, frente à imprevisão dos agentes investigados, evidenciando possíveis situações de risco, até mesmo, sendo necessário o uso de defesa pessoal.
Desta maneira, a Desembargadora Eva Evangelista argumentou em sua decisão que é incompatível as atribuições do cargo e as necessidades especiais dos candidatos às vagas, pois a atividade de Escrivão de polícia não é meramente administrativas, intelectuais ou burocráticas, exigindo integridade física. Desta forma, suspendeu a decisão de paralisação do concurso e as inscrições serão retomadas.
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