O Pleno do TRT da 14ª Região declarou a ilegalidade da greve dos auxiliares, técnicos e enfermeiros do município de Epitaciolândia, no interior do Acre, por descumprimento à Lei 7.783 de 1989.
A lei obriga os manifestantes a fazer o prévio aviso da greve aos usuários dos serviços públicos, em caso de serviço essencial, com antecedência de 72h, de acordo com o artigo 10. O descumprimento da cláusula pela entidade dos profissionais dos serviços em enfermagem foi a circunstância que, aliada à desobediência da decisão judicial para manutenção do percentual de 40% dos profissionais em atividade, contribuíram para que a Justiça do Trabalho declarasse o movimento ilegal.
Com esse entendimento, os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal decidiram à unanimidade, conhecer do dissídio coletivo de greve e, no mérito, dar parcial provimento à ação para declarar a ilegalidade da greve.
Os membros do Tribunal autorizaram também o município de Epitaciolândia a descontar os dias parados dos grevistas, que já tiverem sido pagos; e não pagamento dos dias não trabalhados.
O Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do
Estado do Acre (SPATE/AC) fica, ainda, obrigado ao pagamento de custas processuais, no importe de R$400,00, calculados sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 20 mil nos termos do voto da relatora, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima.
Atuou como revisora do dissídio coletivo de greve 0000297-75.2012.5.14.0000 a desembargadora Socorro Guimarães.
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