Ray Melo,
da redação de ac24horas
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A desembargadora Eva Evangelista julgou o Agravo de Instrumento interposto pelo Governo do Acre, e suspendeu a liminar do Juiz 2ª Vara da Fazenda Pública, Luis Vitório Camolez, em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Acre, que suspendia a realização do concurso público da Polícia Civil.
O processo apontava algumas irregularidades no concurso, que não reservava 5% das vagas aos deficientes físicos, para provimento de cargos de Agente e Escrivão da Polícia Civil. O juiz pedia que as inscrições do certame fossem suspensas até a retificação do edital, com previsão de reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais.
Em sua decisão, Eva Evangelista alega que o escrivão de polícia precisa “deslocar-se com o Cartório para onde e quando for expressamente determinado pelo Delegado de Polícia, para inquirição de vítimas, indiciados, acusados e testemunhas, onde seja requerida a sua presença; participar de diligências, quando requisitado”.
A decisão final será julgada na Câmara Cível do TJ Acre. De acordo com informações da assessoria da Polícia Civil, a SGA deverá publicar um novo edital até a próxima semana. Os candidatos que já efetuaram inscrição não serão prejudicados.
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