Está disponível, no site do TCE-AC, a emissão de certidões negativas. Elas podem ser emitidas para qualquer cidadão. Só não terá direito a retirá-la quem tem multa administrativa aplicada pelo Tribunal, condenação à devolução de valores ou contas reprovadas, o que significa estar em débito com o Órgão.
Neste caso, é necessário que o responsável procure a Secretaria das Sessões – setor que produz as certidões – para tomar conhecimento mais amplo do assunto. Quem desejar obter o documento deve acessar o site do TCE-AC e clicar em “Emissão de Certidão”. É necessário que se tenha dados do RG, CPF, nome completo da mãe e telefone.
Decisão do CNJ – A Resolução n° 156, de 8 de agosto de 2012, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado atos improbidade administrativa e outros crimes. O artigo 5°, § 1°, do ato normativo, dispõe que será verificada a veracidade das declarações ou certidões negativas “dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do município”.
A disponibilização do serviço no sítio eletrônico da instituição torna fácil e rápido o processo, que teve um aumento no número de solicitações junto ao TCE-AC após a edição da Resolução.
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