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Tribunal Eleitoral do Acre decide pela inconstitucionalidade de decreto da ALEAC que beneficiava Walter Prado

Por
Roberto Vaz

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), de forma unânime, considerou inconstitucional o decreto da Assembleia Legislativa do Acre (ALEAC) que suspendia o andamento da ação penal ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral do Acre contra o deputado Walter Prado, por compra de votos durante as eleições de 2010. O deputado já foi condenado pelo TRE/AC em ação cível pelos mesmos fatos.


Segundo a tese do Ministério Público Eleitoral, apresentada pelo procurador regional eleitoral Paulo Henrique Ferreira Brito, a legislação vinha sendo interpretada de modo equivocado, já que o decreto legislativo serviria para suspender o curso da ação penal apenas durante o mandato eletivo em que os fatos ocorreram, e não para o período subsequente.


Os fatos ocorreram em 2010, último ano da legislatura 2007 a 2010. O deputado foi reeleito para a legislatura 2011 a 2014, não fazendo jus à manutenção da suspensão do processo, conforme decidiu o TRE/AC. Walter Prado já foi condenado pelo TRE/AC por compra de votos cometida em 2010, enquanto ele era deputado e buscava a reeleição.


O TRE/AC já tinha decidido no mesmo sentido com relação a decreto semelhante que beneficiava o deputado estadual Élson Santiago. Agora as ações contra Prado e Santiago poderão ter seu prosseguimento regular. Prado pode ser condenado a pena de multa e a pena privativa de liberdade de até 12 anos.


As informações são do MPF/Ac


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Roberto Vaz

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