O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), de forma unânime, considerou inconstitucional o decreto da Assembleia Legislativa do Acre (ALEAC) que suspendia o andamento da ação penal ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral do Acre contra o deputado Walter Prado, por compra de votos durante as eleições de 2010. O deputado já foi condenado pelo TRE/AC em ação cível pelos mesmos fatos.
Os fatos ocorreram em 2010, último ano da legislatura 2007 a 2010. O deputado foi reeleito para a legislatura 2011 a 2014, não fazendo jus à manutenção da suspensão do processo, conforme decidiu o TRE/AC. Walter Prado já foi condenado pelo TRE/AC por compra de votos cometida em 2010, enquanto ele era deputado e buscava a reeleição.
O TRE/AC já tinha decidido no mesmo sentido com relação a decreto semelhante que beneficiava o deputado estadual Élson Santiago. Agora as ações contra Prado e Santiago poderão ter seu prosseguimento regular. Prado pode ser condenado a pena de multa e a pena privativa de liberdade de até 12 anos.
As informações são do MPF/Ac
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