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Prazo para apresentação da declaração do Imposto Territorial Rural vai até 6a.

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A Receita Federal alerta aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) que termina às 23h59min59s (horário de Brasília) da sexta-feira, 28, o prazo para a entrega da Declaração.

São obrigados a apresentar a DITR: o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento; e o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

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O preenchimento da declaração deve ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), o qual pode ser baixando do site www.receita.fazenda.gov.br. Para enviar a declaração, o contribuinte deve usar o aplicativo Receitanet também localizado na página da Receita Federal.

Já foram entregues 225.282 declarações na 2ª Região Fiscal, que compreende os estados da Região norte, exceto o Tocantins. Dessas 13.892 são do estado do Acre.

A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50.

Outras obrigações acessórias
Há também outras obrigações acessórias com prazo terminando esta semana. A DCide – Combustíveis referente a setembro deve ser apresentada até terça, 25.

Vencem na sexta, as seguintes obrigações para pessoas jurídicas: a DIPI – TIPI 33 sobre produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, referente a competência de julho e agosto; a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) relativa ao primeiro semestre, e o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), relativa ao Exercício – 2010 Ano-Calendário – 2009.

Para pessoa física, vence na sexta a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), relativa ao período de agosto.

*Com informações da Receita Federal

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