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Caso Edna Ambrósio: Justiça mantém decisão de julgar acusados por crime doloso

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O Tribunal Pleno Jurisdicional, em sessão extraordinária,  manteve a decisão de que o policial militar Francisco Moreira deve ser julgado por homicídio doloso. Ele é um dos militares acusados da morte da estudante Edna Maria Ambrósio Rêgo (processo nº 001.10.004372-1), em fevereiro de 2010.


Os desembargadores apreciaram o processo nº 0004372-39.2010.8.01.0001, e negaram provimento aos embargos infringentes de nulidade criminal, interpostos pelo acusado Francisco Moreira para anular a decisão da Câmara Criminal.

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A relatora foi a desembargadora Eva Evangelista, sendo que o processo foi revisado pelo desembargador Arquilau Melo.


Os desembargadores consideraram por unanimidade a decisão da Câmara Criminal, vai em direção contrária à do  juiz Leandro Gross, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco.


Em agosto de 2011, o magistrado havia apreciado o resultado pericial do corpo da estudante e, com “base nas provas produzidas, verificou a ausência completa do elemento subjetivo do artigo 121 do Código Penal em sua modalidade dolosa”.


O resultado do laudo havia comprovado que o fragmento do projétil encontrado no corpo de Edna Ambrósio era proveniente da arma de fogo Fuzil MD N.º 51575, utilizada pelo militar Francisco Moreira. Nesse sentido, o contexto probatório do Instituto de Criminalística do Estado do Acre verificou a materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime.


Desse modo, o juiz decidiu que o policial militar Francisco Moreira deveria ser julgado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Por essa razão, o processo teria de ser remetido a uma das varas criminais genéricas da Comarca, de maneira que ele não irá a Júri Popular.


Leandro Gross assinalou que “não se pode cogitar tecnicamente a existência do dolo direto, pois o acusado não revelou vontade de matar a vítima.” Em sua decisão, o magistrado também destaca que “o acusado fez apenas dois ou três disparos com fuzil no ano de 2006/2007, situação que demonstra a total falta de treinamento e habilidade para operar aquela arma.”


Já no caso do policial militar Moisés da Silva Costa, também acusado pelo homicídio, o juiz entendeu na ocasião que ele não participou do crime, razão por que foi absolvido.


Pela decisão do Tribunal, os acusados deverão ser julgados pelo crime doloso, quando há a intenção de matar.


O caso


De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, no dia 25 de fevereiro de 2010, por volta das 22h30, no Bairro João Eduardo, em Rio Branco, os policiais militares Francisco Moreira e Moisés da Silva Costa, mediante disparos de fuzil, com emprego de recurso que dificultou a defesa da ofendida, provocaram a morte da vítima Edna Ambrósio Rego.

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A vítima era transportada na garupa de uma motocicleta pilotada por seu namorado Jeremias de Souza Cavalcante, quando este avistou uma blitz da Polícia Militar, na qual os denunciados, juntamente com outros policiais, estavam presentes.


Conforme as investigações, o namorado da vítima desobedeceu a ordem de parada dos policiais, temendo repreensão por estar utilizando sandálias. Isso o levou a acelerar a moto e transpor a barreira policial. Na sequência, os denunciados, de posse de fuzis, efetuaram disparos na direção da vítima e de seu namorado, atingindo-a nas costas, o que ocasionou a sua morte.


No caso do namorado da vítima, o Ministério Público também o acusava de culposamente (sem intenção de matar) criar o risco do resultado da morte de Edna Ambrósio, por ter desobedecido a ordem de parada e atravessado a barreira policial.


Da redação ac24horas
Com informações do TJAC


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