Decisão de juizado especial do Acre, que não reconheceu desvio de função de um voluntário da Policia Militar, está suspensa por determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins.
O homem alegou ter se inscrito para trabalhar como policial voluntário, mas acabou desempenhando atividades de agente penitenciário. Ele pediu na justiça o pagamento da diferença salarial, com base em uma súmula do STJ, que afirma ser direito do servidor essas diferenças remuneratórias quando o desvio é reconhecido.
O ministro Humberto Martins considerou que a própria administração reconheceu no processo o trabalho realizado pelo homem nos presídios do Acre. O caso vai ser julgado pela Primeira Seção do STJ, responsável entre outros recursos, por questões administrativas. Até o julgamento, a decisão que não reconheceu o desvio está suspensa.
*Com informações do STJ
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