O relator do processo conhecido como mensalão, ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta tarde (20) a primeira parte de seu voto sobre esquema de compra de apoio parlamentar entre 2003 e 2004, no julgamento da Ação Penal 470. Em relação aos partidos da base aliada – PP, PL (atual PR), PTB e PMDB -, Barbosa condenou 12 réus e absolveu apenas um (confira quadro abaixo).
O único réu considerado inocente pelo relator até agora, neste capítulo, é o ex-assessor do PL Antônio Lamas. Barbosa seguiu o mesmo argumento do Ministério Público Federal (MPF) nas alegações finais, concluindo que Lamas não sabia que participava de esquema criminoso ao fazer uma operação de saque em espécie para a legenda.
O voto oficial de Barbosa só pôde ser computado nesta tarde, depois de duas sessões e meia de fala ininterrupta do relator, quando houve uma grande proclamação sobre os réus desta etapa. O voto de Barbosa sobre os crimes de corrupção ativa só será conhecido em um segundo momento, quando os demais ministros terminarem a análise do que já foi apresentado até agora.
Apesar de ter condenado a maioria dos réus, Barbosa divergiu do MPF em relação a alguns pontos técnicos, favorecendo os acusados. Ao contrário do que pediu a acusação, o relator entendeu que algumas práticas repetidas várias vezes, como a lavagem de dinheiro, não devem ser somadas como crimes separados e, sim, consideradas como um só crime repetido ao longo do tempo, a chamada “continuidade delitiva”.
Essa interpretação favorece os réus porque as penas deixam de ser somadas – alguns réus respondem 65 vezes por lavagem de dinheiro – e são consideradas apenas uma vez, com agravante de se repetirem no tempo.
Com a proclamação dessa tarde, foi esclarecida a situação do ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri. Mais cedo, o voto do relator causou confusão quando ele disse que Palmieri deveria ser absolvido de certas operações de lavagem de dinheiro. Como o réu responde dez vezes pelo crime, não ficou claro se a absolvição era para todas as operações ou apenas para algumas.
Ao consolidar o resultado, Barbosa esclareceu que Palmieri deveria ser considerado inocente em apenas três situações de lavagem de dinheiro que envolvem o ex-presidente do partido José Carlos Martinez.
Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:
1) Núcleo PP
a) Pedro Corrêa
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
b) Pedro Henry
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
c) João Cláudio Genu
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
d) Enivaldo Quadrado
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
e) Breno Fischberg
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
2) Núcleo PL (atual PR)
a) Valdemar Costa Neto
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
b) Jacinto Lamas
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
c) Antônio Lamas
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição
– formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição
d) Bispo Rodrigues
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
3) Núcleo PTB
a) Roberto Jefferson
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
b)Emerson Palmieri
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
c) Romeu Queiroz
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
4) Núcleo PMDB
a) José Rodrigues Borba
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
Da Agência Brasil
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