Ray Melo,
da redação de ac24horas
raymelo@ac24horas.com
Depois de o imbróglio do fim da exigência de curso superior para o concurso da Polícia Civil, erros técnicos suscitaram a suspensão do concurso no Acre.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública acatou a Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Acre, que pedia a suspensão imediata do concurso para agente e escrivão.
A defensoria alega que é direito do portador de deficiência participar do concurso se inscrevendo para o cargo de escrivão, já que a função é administrativa.
De acordo com a decisão do juiz, o edital deverá ser alterado e a Secretaria de Gestão Administrativa terá que disponibilizar 5% das vagas aos deficientes físicos.
O juiz pende ainda, a suspensão das provas físicas ou aplicação de testes físicos compatíveis com as limitações e habilidades dos portadores de necessidades especiais.
A prova do concurso também seria aplicada no mesmo dia de realização da prova do Enem, prejudicando os candidatos que teriam intenção de participar dos dois certames.
O Diário da Justiça, de segunda-feira, 17, traz a publicação da decisão do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública.
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