Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 19, a nova lei sancionada pelo Prefeito de Rio Branco, Raimundo Angelim (PT), obrigando as instituições financeiras da capital a instalarem dispositivos adicionais de seguranças em suas agencias bancárias. De acordo com a lei, as portas de segurança deverão ser blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos providos por público, com travamento e retorno automático. Os vidros terão blindagem para armas de grosso calibre nas portas de entrada, janelas e fachadas frontais e em toda a parte que separa o autoatendimento da parte interior da agência, além de portas com detector de metais e recipiente para guarda de objetos metálicos em todos os acessos destinados ao público.
Ainda segundo a publicação, o circuito interno de televisão nas entradas e saídas da instituição deverão estar em lugares estratégicos onde se possa ver o funcionamento das agências, como também o sistema completo de câmeras, filmadoras e registro fotográfico, instalados no interior da agência, na área de autoatendimento e na parte externa da agência bancária.
Ficam isentos das exigências as casas lotéricas e correspondentes bancários.
O trabalho dos vigilantes será realizado obrigatoriamente por, no mínimo, uma dupla, durante o expediente bancário, tanto no horário de funcionamento interno da agência bancária como também em todo o horário de expediente ao público. Nas agências que possuírem mais de 02 (dois) pavimentos em que se realiza atendimento bancário, será obrigatório o trabalho de, no mínimo, 02 (dois) vigilantes em cada pavimento.
As instituições financeiras ou bancárias disporão de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação ddaLei, para se adaptar às exigências .
O não cumprimento das disposições desta Lei acarretará ao infrator: advertência, na primeira autuação, ficando a instituição notificada para regularizar a pendência no prazo de 10 (dez) dias; multa, no caso de persistência da infração, no valor de 10.000 UFMs (Unidade Financeira Municipal); e caso não haja solução suspensão do alvará de funcionamento com interdição do estabelecimento, no caso de persistir a infração, após 30 (trinta) dias úteis, a contar da data em que foi aplicada a multa referida .
Da redação ac24horas
Rio Branco, Acre
Após ter sua saída antecipada pelo SBT, Cléber Machado já tem data de estreia marcada…
Um sósia do príncipe Harry chamou atenção ao comparecer no evento natalino da família real…
Galvão Bueno revelou que está em negociações com a Band para integrar a equipe da…
Zezé Di Camargo, 62, e Graciele Lacerda, 44, comemoraram a chegada de Clara, primeira filha…
Gusttavo Lima se manifestou, nesta terça-feira (24/12), após receber alta hospitalar. O cantor ficou internado…
O Dia de Natal, nesta quarta-feira (25), promete agitar o entretenimento em Rio Branco com…