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Bancos da capital serão obrigados a instalarem dispositivos adicionais de segurança

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Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 19, a nova lei sancionada pelo Prefeito de Rio Branco, Raimundo Angelim (PT), obrigando as instituições financeiras da capital a instalarem dispositivos adicionais de seguranças em suas agencias bancárias. De acordo com a lei, as portas de segurança deverão ser blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos providos por público, com travamento e retorno automático. Os vidros terão blindagem para armas de grosso calibre nas portas de entrada, janelas e fachadas frontais e em toda a parte que separa o autoatendimento da parte interior da agência, além de portas com detector de metais e recipiente para guarda de objetos metálicos em todos os acessos destinados ao público.


Ainda segundo a publicação, o circuito interno de televisão nas entradas e saídas da instituição deverão estar em lugares estratégicos onde se possa ver o funcionamento das agências, como também o sistema completo de câmeras, filmadoras e registro fotográfico, instalados no interior da agência, na área de autoatendimento e na parte externa da agência bancária.


Ficam isentos das exigências as casas lotéricas e correspondentes bancários.

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O trabalho dos vigilantes será realizado obrigatoriamente por, no mínimo, uma dupla, durante o expediente bancário, tanto no horário de funcionamento interno da agência bancária como também em todo o horário de expediente ao público. Nas agências que possuírem mais de 02 (dois) pavimentos em que se realiza atendimento bancário, será obrigatório o trabalho de, no mínimo, 02 (dois) vigilantes em cada pavimento.


As instituições financeiras ou bancárias disporão de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação ddaLei, para se adaptar às exigências .


O não cumprimento das disposições desta Lei acarretará ao infrator: advertência, na primeira autuação, ficando a instituição notificada para regularizar a pendência no prazo de 10 (dez) dias; multa, no caso de persistência da infração, no valor de 10.000 UFMs (Unidade Financeira Municipal); e caso não haja solução suspensão do alvará de funcionamento com interdição do estabelecimento, no caso de persistir a infração, após 30 (trinta) dias úteis, a contar da data em que foi aplicada a multa referida .


Da redação ac24horas
Rio Branco, Acre


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