Menu

Bancos da capital serão obrigados a instalarem dispositivos adicionais de segurança

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 19, a nova lei sancionada pelo Prefeito de Rio Branco, Raimundo Angelim (PT), obrigando as instituições financeiras da capital a instalarem dispositivos adicionais de seguranças em suas agencias bancárias. De acordo com a lei, as portas de segurança deverão ser blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos providos por público, com travamento e retorno automático. Os vidros terão blindagem para armas de grosso calibre nas portas de entrada, janelas e fachadas frontais e em toda a parte que separa o autoatendimento da parte interior da agência, além de portas com detector de metais e recipiente para guarda de objetos metálicos em todos os acessos destinados ao público.

Ainda segundo a publicação, o circuito interno de televisão nas entradas e saídas da instituição deverão estar em lugares estratégicos onde se possa ver o funcionamento das agências, como também o sistema completo de câmeras, filmadoras e registro fotográfico, instalados no interior da agência, na área de autoatendimento e na parte externa da agência bancária.

Anúncio

Ficam isentos das exigências as casas lotéricas e correspondentes bancários.

O trabalho dos vigilantes será realizado obrigatoriamente por, no mínimo, uma dupla, durante o expediente bancário, tanto no horário de funcionamento interno da agência bancária como também em todo o horário de expediente ao público. Nas agências que possuírem mais de 02 (dois) pavimentos em que se realiza atendimento bancário, será obrigatório o trabalho de, no mínimo, 02 (dois) vigilantes em cada pavimento.

As instituições financeiras ou bancárias disporão de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação ddaLei, para se adaptar às exigências .

O não cumprimento das disposições desta Lei acarretará ao infrator: advertência, na primeira autuação, ficando a instituição notificada para regularizar a pendência no prazo de 10 (dez) dias; multa, no caso de persistência da infração, no valor de 10.000 UFMs (Unidade Financeira Municipal); e caso não haja solução suspensão do alvará de funcionamento com interdição do estabelecimento, no caso de persistir a infração, após 30 (trinta) dias úteis, a contar da data em que foi aplicada a multa referida .

Da redação ac24horas
Rio Branco, Acre

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.