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Mensalão – Relator Joaquim Barbosa começa a condenar réus do núcleo político do PT

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Em um voto de mais de quatro horas nesta segunda-feira (17/9), o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, estabeleceu as premissas que deve seguir no julgamento dos demais réus do chamado núcleo político da ação. A primeira premissa: não há dúvidas de que o dinheiro repassado pelo PT, por meio de empresas do publicitário Marcos Valério, para integrantes da cúpula de outros partidos, entre 2003 e 2004, teve como objetivo a compra de votos e apoio político no Congresso Nacional.


Apesar de a sessão ter sido suspensa sem a proclamação parcial do resultado, como tem sido praxe, não há dúvidas de que o relator votou para condenar os primeiros réus do núcleo político por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Se a maioria dos ministros seguir os termos do voto de Barbosa, serão condenados o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu, que trabalhava para o deputado José Janene (PP-PR), que morreu em 2010.

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Joaquim Barbosa também votou pela condenação de Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, sócios da corretora de valores Bônus Banval, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. De acordo com o relator, os sócios colocaram a corretora à disposição de Marcos Valério, Delúbio Soares e dos réus do PP para viabilizar os repasses de dinheiro do PT para o Partido Progressista de forma dissimulada.


Em relação à compra de apoio político, o relator foi enfático, em relação aos políticos do PP: “Conclui-se dos autos que esse apoio (financeiro) somente ocorreu em troca do apoio ao governo na Câmara dos Deputados. Portanto, os recursos foram efetivamente pagos e o apoio foi concedido de maneira firme e majoritária pelo partido, sob a liderança de Pedro Henry”.


Ainda de acordo com Joaquim Barbosa, que relacionou pagamentos em dinheiro aos políticos a votações de projetos de interesse do governo na Câmara, “a engrenagem de pagamentos foi mantida exclusivamente em razão do apoio dos parlamentares do Partido Progressista, não havendo qualquer outra explicação para o interesse do Partido dos Trabalhadores em transferir recursos milionários aos parlamentares de outro partido”.


O relator também afirmou que “houve, assim, íntima relação, de um lado, o apoio ao governo e, de outro, a negociação de dinheiro receptada por Pedro Henry e Pedro Corrêa”. Ou seja, compra de votos. Por analogia, acredita-se que os políticos do PL (hoje PR), PTB e PMDB serão condenados pelos mesmos motivos. Na prática, o relator entendeu que houve, sim, o chamado mensalão.


De acordo com a denúncia, Pedro Corrêa e Pedro Henry receberam, em nome do PP, mais de R$ 4 milhões do PT. A tese da defesa é a de que o dinheiro serviria para o pagamento de despesas da campanha eleitoral de 2002. Tese rechaçada por mais de uma vez por Joaquim Barbosa ao longo de seu voto. O ministro fez questão de lembrar que, em 2002, o PP não fazia parte da coligação que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Planalto. Mas compunha a oposição, ao lado de PFL (hoje DEM), PSDB e PRONA.


Segundo o relator, os quatro réus do PP — além dos três condenados, José Janene, já morto — formaram um esquema criminoso que funcionou do segundo semestre de 2003 a setembro de 2004, sob a liderança de Pedro Henry, para cometer os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


Junto com os donos da corretora Bônus Banval, “formaram uma associação estável e permanente para praticar os crimes”. O dinheiro vinha de empresas do publicitário Marcos Valério, por ordem de Delúbio Soares.


A segunda premissa fixada por Barbosa foi a de que os envolvidos se associaram, sim, com a consciência de que estavam cometendo crimes, já que colocavam seus votos à disposição do governo em troca de dinheiro. Ou seja, abre o caminho para as condenações por formação de quadrilha, crime imputado ao ex-ministro José Dirceu.


Na próxima quarta-feira (19/9), o relator continuará seu voto sobre o núcleo político, que é composto por 23 réus, acusados, em diferentes escalas, de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.


Confira as imputações a cada um dos réus deste capítulo da denúncia:

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O item 6 da denúncia, o quarto analisado, trata da imputação de crimes cometidos por pessoas ligadas a partidos da base aliada do governo Lula. São 23 réus e quatro partidos envolvidos. Os acusados ligados ao PT neste item da denúncia entram como corruptores. Os outros petistas envolvidos entrarão em outra “fatia” do processo.


Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.




 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


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