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Rotatórias e canteiros públicos estão tomados de lixo eleitoral

Por
Roberto Vaz

Texto e fotos de Ray Melo,
da redação de ac24horas
raymelo@ac24horas.com


O lixo gerado pela utilização de propagandas eleitorais móveis tomou conta das rotatórias e canteiros das vias públicas de Rio Branco. Placas quebradas e cartazes rasgados são deixados pelos candidatos e assessores, que não recolhem a propaganda móvel, conforme prevê a lei eleitoral.


Segundo a lei eleitoral, os cavaletes e placas móveis deveriam devem ser colocados nas ruas até às 6h e deve ser retirado até às 22h. Os materiais podem ser colocados nas vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o fluxo das calçadas, mas não é isso que está acontecendo na capital.


A propaganda eleitoral que deveria ser colocada na parte da manhã e retirada no horário previsto em lei se tornou fixa. Os cavaletes e placas quebradas infestam as rotatórias e dão uma aparência de sujeira às principais avenidas da capital, além de configurar flagrante desrespeito a lei eleitoral.


Em várias avenidas de Rio Branco é possível encontrar cavaletes quebrados e jogados no meio da rua atrapalhando o trânsito. O juiz da propaganda eleitoral, Pedro Longo informou que se houver algum tipo de denúncia, os candidatos serão intimados.


“Os candidatos que não cumprirem com os dispositivos eleitorais serão intimados para tomar conhecimento da situação e sanar a irregularidade, ou seja, cumprir o que determina a Lei Eleitoral, que exige que a propaganda móvel seja colocada e retirada diariamente”, destaca Pedro Longo.



A reincidência poderá ocasionar multas estipuladas em R$ 5 mil a R$ 24 mil. Uma representação contra um candidato da Frente Popular, que usou estrutura metálicas para confeccionar os cavaletes foi deferida pela Justiça Eleitoral.


De acordo com Pedro Longo, a propaganda estaria nos canteiros da Avenida Ceará. “Estamos notificando o candidato, para retirada imediata do material com estrutura metálica, que no caso de um vendaval poderá danificar veículos que transitam no local”, enfatiza.


O juiz observou ainda, para as leis municipais que também precisam ser obedecidas pelos candidatos, quanto ao material deixado nos locais onde a propaganda é instalada.


 


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