Categories: Acre

O que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral

Por
web

No período de campanha e no dia das eleições, há uma série de normas e procedimentos que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais. Definidas pela Justiça Eleitoral, tais regras dizem respeito, por exemplo, ao uso da internet, de camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ou santinhos, além de estabelecerem critérios para a realização de comícios, carreatas e caminhadas.


Veja aqui o que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral:


Internet


Pode


Está autorizado o uso de sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.


Não Pode


Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.


Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes


Pode


A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.


Não Pode


A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.


Comício


Pode


Os comícios poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.


Não Pode


Estão proibidos shows com apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.


Alto-falantes ou amplificadores de som


Pode


São permitidos desde que respeitadas algumas regras.


Não Pode


A menos de 200 metros das sedes de órgãos públicos.


Caminhada, carreata e passeata


Pode


Até dia 2 de outubro. É permitida a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que circule pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. É preciso respeitar a distância mínima de 200 metros dos órgãos públicos.


Não Pode


Usar a aparelhagem de som para transformar a manifestação em comício.


No dia das eleições


É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.


Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis


Pode


Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.


Não Pode


Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. São proibidos também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição vale ainda para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.


Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições


Pode


Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 metros quadrados.


Não Pode


Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.


Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)


Pode


Até as 22h do dia que antecede as eleições. Não depende da obtenção de licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.


Não Pode


Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.


Outdoors


Não Pode


Independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos pagarão multa, caso recorram a propaganda em outdoors.


Jornais e revistas


Pode


Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.


Não Pode


Publicação de propaganda eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço superior, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.


Rádio e Televisão


Pode


Apenas para propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 4 de outubro, inclusive).


Não Pode


Antes das eleições as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.


Share
Por
web

Últimas Notícias

  • Televisão

A Fazenda: Babi reconhece erro com Sacha, mas acusa ator de agressão verbal

Babi Muniz admitiu que errou ao acusar Sacha Bali de ter agredido Fernanda Campos em…

23/11/2024
  • Famosos

Neymar revela ajuda de Mavie para superar momento difícil na carreira

Neymar Jr. abriu o coração e falou da importância da filha, Mavie. A menina, que…

23/11/2024
  • Destaque 1
  • Notícias

Luto: filhos e viúva de Flaviano prestam homenagens durante velório no Palácio

Durante o velório de Flaviano Melo, que acontece neste sábado (23) no Palácio Rio Branco,…

23/11/2024
  • Extra Total
  • Notícias

Velório de Flaviano tem momento ecumênico com orações de líderes religiosos

O velório de Flaviano Mello, que ocorre neste sábado (23) no Palácio Rio Branco, contou…

23/11/2024
  • Televisão

Yudi Tamashiro e Mila Braga esperam primeiro filho: ‘A verdadeira riqueza’

Conhecido principalmente por ter apresentado o Bom Dia & Cia (1993-2022), no qual torcia para…

23/11/2024
  • Acre
  • Notícias

Jorge Viana diz que Flaviano Melo “entra para história com H maiúsculo”

Em entrevista ao ac24horas na manhã deste sábado, 23, o ex-governador Jorge Viana falou com…

23/11/2024