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TRE-AC impugna candidatura de Francimar Fernandes à prefeitura de Feijó

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Roberto Vaz

Da redação de ac24horas


O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deu provimento ao recurso que pedia a impugnação da candidatura do petista Francimar Fernandes à Prefeitura do município de Feijó nas eleições deste ano. Por unanimidade, a corte eleitoral entendeu que Francimar, quando era prefeito do município, praticou crime de improbidade administrativa, e o tornou inelegível até o ano de 2017.


O candidato do PT foi condenado pelos tribunais de Contas do Estado do Acre (TCE) e de Contas da União (TCU) pelo desvio de mais de  R$ 2,6 milhões, tendo deixado de prestar conta de recursos destinados à Educação no município que administrava. O relator do processo foi o juiz eleitoral José Augusto Fontes, que disse que o petista foi relapso no trato com o dinheiro público, o que  causou prejuízo  irreparável à população.


Odilardo Marques,  advogado de Francimar, bem que tentou provar que não houve dolo do ex-prefeito ao deixar de prestar contas da aplicação dos recursos, o relator do processo provou que os cinco requisitos exigidos pela lei para reconhecer a prática de ato doloso estão presentes ao caso, o que culminou com a impugnação da candidatura do acusado, estendendo-se a sentença ao candidato a vice-prefeito de sua chapa. A defesa de Francimar poderá recorrer da sentença ao TSE.


 


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