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Marcus Alexandre (PT) não é o “santo” que diz ser na TV e responde a vários processos no Tribunal de Contas da União

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Muito embora o candidato da Frente Popular do Acre, Marcus Alexandre (PT) que concorre na disputa pela prefeitura de Rio Branco, ter entrado com pedido de Direito de Resposta e ganhado no Tribunal Regional Eleitoral, abocanhando boa parte do tempo do tucano Tião Bocalom (PSDB), no Horário Eleitoral Gratuito na TV e no Rádio, dado as denúncias de que ele  respondia a processo de crime de Peculato, e agora em sua defesa  diz estar sendo perseguido e caluniado e de ser honesto e cidadão de bem, numa breve e simples pesquisa no portal do Tribunal de Contas da União, é possível constatar vários processos envolvendo o petista engenheiro paulistano.


No total, são mais de 15 processos  em situação Encerrada, Em Aberto ou Aguardando Instrução. Os processos, em sua maioria, diz respeito a possível desvios de recursos nas obras de construção da BR 364, BR 317 e Anel Viário de Rio Branco, além de superfaturamento.


Salomão Matos
da redação de ac24horas
[email protected]

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RELATÓRIO DE AUDITORIA – BR-364/AC-CONSTRUÇÃO SENA MADUREIRA – CRUZEIRO DO SUL – SITUAÇÃO: processo SITUAÇÃO EM ABERTO: Confira no link:https://contas.tcu.gov.br/juris/AcompanharProcesso?p1=14689&p2=2011&p3=1


 


RELATÓRIO DE AUDITORIA – ANEL RODOVIÁRIO DE RIO BRANCO/AC – FISCALIS 175/2010 – PORTARIA 344 E 797/2010 – SITUAÇÃO: ABERTO Confira no link:https://contas.tcu.gov.br/juris/AcompanharProcesso?p1=6441&p2=2010&p3=6


RELATÓRIO DE LEVANTAMENTOS – OBRAS NA BR-364/AC: SENA MADUREIRA/CRUZEIRO DO SUL – REGISTRO FISCALIS 115/2009 – PORTARIA 975/2009. – SITUAÇÃO: ABERTO Confira no link : https://contas.tcu.gov.br/juris/AcompanharProcesso?p1=15205&p2=2009&p3=8


RELATÓRIO DE AUDITORIA – BR-364/AC – CONSTRUÇÃO SENA MADUREIRA – CRUZEIRO DO SUL – FISCALIS 303/2010 – PORTARIAS 1133 E 1135/2010 – SITUAÇÃO: ABERTO
10/09/2010 Confira no link: https://contas.tcu.gov.br/juris/AcompanharProcesso?p1=14921&p2=2010&p3=3


 


ACOMPANHAMENTO. APARTADO CONSTITUÍDO EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO SUBITEM 9.6 DO ACÓRDÃO Nº 950/2008-TCU-PLENÁRIO, PROFERIDO NOS AUTOS DO TC-007.931/2007-5. AUDIÊNCIA DOS RESPONSÁVIES. ANÁLISE DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. ACOLHIMENTO DE ALGUMAS E REJEIÇÃO DE OUTRAS. MULTA. AUTORIZAÇÃO PARA COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA Diário Oficial da União: 8/6/2009 Confira no link: https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-LEGADO-77833&texto=6d61726375732b616c6578616e6472652b6d6564696369&sort=&ordem=&bases=ATO-PESSOAL;ACORDAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;PROCESSO-EXTERNO;NORMATIVOS;PORTAL-PUBLICO;ACORDAO-RELACAO-LEGADO;ATA-SAGAS;&highlight=6d61726375732b616c6578616e6472652b6d6564696369


RELATÓRIO DE LEVANTAMENTOS – AUDITORIA NA ÁREA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS EM ASSENTAMENTOS – AC – SITUAÇÃO: ABERTO. Confira no link: https://contas.tcu.gov.br/juris/AcompanharProcesso?p1=6043&p2=2008&p3=0


 


PEDIDO DE REEXAME. INCLUSÃO NO CONTRATO DE NOVOS SERVIÇOS COM PREÇOS SUPERIORES AOS DE REFERÊNCIA OFICIAL. PROMOÇÃO DE ACRÉSCIMOS CONTRATUAIS SUPERIORES AOS LIMITES LEGAIS. CONHECIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR GLOBAL CONTRATADO. ECONOMIA AOS COFRES PÚBLICOS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PROVIMENTO Diário Oficial da União: 09/11/2010. Este, Na ocasião, após analisar as razões de justificativas apresentados pelos responsáveis, esta Corte aplicou ao Sr. Marcus Alexandre Médici Aguiar a multa prevista no art. 58, II, da Lei 8443/1992, em virtude de ter aprovado a inclusão de novos serviços com preços superiores aos de referência oficial, em desobediência ao que estabelecem os arts. 40, inciso X, e 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, e promovido alterações contratuais superiores aos limites legais, infringindo o art. 65, § 1º, da mesma lei. Confira n link: https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-LEGADO-87655&texto=6d61726375732b616c6578616e6472652b6d6564696369&sort=&ordem=&bases=ATO-PESSOAL;ACORDAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;PROCESSO-EXTERNO;NORMATIVOS;PORTAL-PUBLICO;ACORDAO-RELACAO-LEGADO;ATA-SAGAS;&highlight=6d61726375732b616c6578616e6472652b6d6564696369


 


LEVANTAMENTO DE AUDITORIA NA OBRA DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA OCIDENTAL E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO – RIO BRANCO/SENADOR GUIOMARD – AC (RESTAURAÇÃO E DUPLICAÇÃO DA RODOVIA AC-40). IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DETERMINANDO A RETENÇÃO DE VALORES. OITIVA DA EMPRESA CONTRATADA. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS. SUBSISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES. PERDA DE DESCONTO OBTIDO NA LICITAÇÃO, AO LONGO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. CONVERSÃO DESTE PROCESSO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MANUTENÇÃO DOS VALORES RETIDOS CAUTELARMENTE. CITAÇÃO DA EMPRESA EM SOLIDARIEADE COM O RESPONSÁVEL. OITIVA DA EMPRESA SOBRE A POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DEFINITIVA DOS REFERIDOS VALORES, PARA FAZER FRENTE A PARTE DA PERDA DE DESCONTO CITADA Diário Oficial da União: 16/12/2010 Confira no link:https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-LEGADO-88769&texto=6d61726375732b616c6578616e6472652b6d6564696369&sort=&ordem=&bases=ATO-PESSOAL;ACORDAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;PROCESSO-EXTERNO;NORMATIVOS;PORTAL-PUBLICO;ACORDAO-RELACAO-LEGADO;ATA-SAGAS;&highlight=6d61726375732b616c6578616e6472652b6d6564696369

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LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. IRREGULARIDADES NAS OBRAS DA BR-364/AC. AUDIÊNCIAS. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVAS DE ALGUNS RESPONSÁVEIS E AFASTAMENTO DE OUTRAS. MULTA. JUNTADA DE DOCUMENTOS A OUTRO PROCESSO. CIÊNCIA Diário Oficial da União: vide data do DOU na ATA 31 – Plenário, de 15/08/2012
15/08/2012 e ainda cita no rferido; Irregularidade: incoerência nos valores medidos relativos à escavações e compactações, remuneração de serviço de compactação de solos moles que, pela natureza do material, não podem ser compactados, bem como descumprimento aos itens 9.6.2 e 9.8 do Acórdão nº 2.311/2008 – Plenário; Confira tudo no link: https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-LEGADO-109660&texto=6d61726375732b616c6578616e6472652b6d6564696369&sort=&ordem=&bases=ATO-PESSOAL;ACORDAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;PROCESSO-EXTERNO;NORMATIVOS;PORTAL-PUBLICO;ACORDAO-RELACAO-LEGADO;ATA-SAGAS;&highlight=6d61726375732b616c6578616e6472652b6d6564696369


OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:


Para acompanhar mais a trajetória de Marcus Alexandre Medici  Aguiar e as análises de contas do TCU referente sua gestão frente as obras no Acre e no DERACRE entre outros,  basta acessar o endereço:  https://contas.tcu.gov.br/juris/Web/Juris/ConsultarTextual2/Index.faces;jsessionid=C9633A2F8D6A36609D7C1E51EEF38E11


Após abrir a págin do portal d TCU, digite o órgão (TCU) já constante no sistema de busca de pesquisa e no campo abaixo o nome da pessoa gestora a ser pesquisado. No caso: MARCUS ALEXANDRE MEDICI AGUIAR


FONTE DE PESQUISA: PORTAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


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