A relatora do processo foi a conselheira Dulcinéa Benício de Araújo, que votou pela aplicação de multa ao gestor. Seu voto por acompanhado pelos demais conselheiros.
Randson Oliveira terá que pagar o valor equivalente a R$ 1.428,00 (um mil, quatrocentos e vinte e oito reais), a ser recolhido em favor do Tesouro do Estado do Acre, no prazo de 30 (trinta) dias.
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