A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que estabelece prazo de seis meses para que o Tribunal de Contas da União (TCU) conclua o julgamento de cada processo de apuração de irregularidades em obras públicas financiadas pelo governo federal. Esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente.
O relator na Comissão de Trabalho, deputado Gladson Cameli (PP-AC), concordou com a fixação de um limite para a suspensão preventiva de obras, que é o ocorre quando o TCU investiga indícios de irregularidades. Em alguns casos, lembrou Cameli, as obras permanecem suspensas por longos períodos, sem que se comprovem as irregularidades.
O prazo de três meses, no entanto, a seu ver, não seria razoável em razão do alto volume de trabalho acumulado no tribunal e também porque a apuração geralmente é complexa, demandando tempo. Por isso, o texto também prevê a possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo.
Lei atual – Atualmente, de acordo com a Lei Orgânica do TCU, se verificada a existência de ilegalidade de ato ou contrato de responsabilidade de órgãos da União, o TCU dará prazo aos responsáveis para que tomem as providências necessárias para eliminá-la.
Se o tribunal não for atendido, deverá sustar a execução dos atos nos quais detectou a irregularidade e informar sua decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado.
A lei não fixa prazo para que o TCU conclua o processo e permita o reinício das obras. Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
As informações são da Agência Câmara