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INSS vai pagar reajuste ou atrasado a 2,7 milhões de segurados entre 1999/2009

Por
Roberto Vaz

Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil


Brasília – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) formalizou a revisão do pagamento de benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença) de aproximadamente 2,7 milhões de segurados, concedidos entre 1999 e 2009. Serão reajustados os benefícios de cerca de 491 mil segurados ativos e pagos os atrasados a aproximadamente 2,3 milhões, que já tiveram o benefício cessado. O pagamento será feito automaticamente.


A correção feita pelo INSS é resultado de uma mudança no regulamento da Previdência Social, segundo o Decreto 3.048/1999. Os benefícios foram calculados erradamente. O reajuste e os atrasados terão impacto de cerca de R$ 56 milhões por mês nas contas da Previdência – aproximadamente R$ 728 milhões por ano até 2022.


O acordo entre o INSS e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) foi formalizado ontem (5), na Justiça Federal em São Paulo.


Os pagamentos das diferenças começarão a ser feitos a partir de janeiro de 2013. Segurados com mais de 60 anos receberão a partir de fevereiro, independentemente do valor.


Os beneficiários entre 45 e 59 anos vão receber entre 2014 e 2016, sendo valores até R$ 6 mil, em abril de 2014; de R$ 6 mil a R$19 mil, em abril de 2015; e acima de R$ 19 mil, em abril de 2016.


No caso dos segurados com até 45 anos, as quantias de até R$ 6 mil serão pagas em abril de 2016; de R$ 6 mil a R$ 15 mil, em abril de 2017; e acima de R$ 15 mil, em abril de 2018.


Os atrasados de segurados com o benefício cessado, mas que tem direito, receberão no período de 2019 a 2022. Quem tem mais de 60 anos de idade, o pagamento será a partir de abril de 2019, independentemente do valor. De 46 a 59 anos, em abril de 2020. Com até 45 anos e direito a até R$ 6 mil, receberá em abril de 2012, e acima de R$ 6 mil, em abril de 2022.


Doentes terminais e segurados com HIV ou câncer terão prioridade no pagamento, não serão levadas em consideração a idade ou a quantia atrasada nesses casos.


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Roberto Vaz

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