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STF conclui julgamento de fraudes no Banco Rural e condena três réus

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O  Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (6) o julgamento do segundo (gestão fraudulenta) dos sete itens da denúncia feita pelo Ministério Público Federal sobre o suposto esquema de compra de votos no Congresso, o chamado mensalão.


Dos quatro réus acusados do crime de gestão fraudulenta, três foram condenados – a acionista e ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente José Roberto Salgado e o atual vice Vinícius Samarane. A ex-vice-presidente Ayanna Tenório foi absolvida por falta de provas, segundo o entendimento da maioria dos ministros.


Os quatro foram acusados pela Procuradoria Geral da República de conceder empréstimos fictícios ao PT e ao grupo de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão, o suposto esquema de pagamento de propina a políticos da base aliada do governo Luiz Inácio Lula da Silva.


Último a votar nesta quinta, o presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que o Ministério Público comprovou “fartamente” que dirigentes do Banco Rural cometeram o crime de gestão fraudulenta ao conceder os empréstimos.


“A materialidade dos fatos está fartamente, robustamente provada. […] O Ministério Público se incumbiu de comprovar com robustez essa trama, essa cadeia, esse esquema delituoso de gestão fraudulenta”, disse o presidente da corte.


Com o voto de Britto, Kátia Rabello e Salgado foram condenados por unanimidade (10 votos a 0). Samarane foi condenado por 8 votos a 2 – votaram pela absolvição dele o revisor Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.


Em relação a Ayanna Tenório, foram 9 votos pela absolvição e um pela condenação (o voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa).


A gestão fraudulenta é prevista na lei de crimes contra o sistema financeiro e pode resultar em prisão de 3 a 12 anos. A dosimetria da pena (cálculo de quanto tempo cada condenado ficará preso) será feita ao final do julgamento.


Oito condenados
Com a definição dos votos sobre o Banco Rural, 8 dos 37 réus do processo já foram condenados, sendo os três do banco e cinco deles na análise do item sobre desvio de recursos públicos: o deputado e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, Marcos Valério e os sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (veja como cada ministro votou).


Além de Ayanna Tenório, foi absolvido o ex-ministro Luiz Gushiken.


Próximo item
O Supremo começará a julgar, na próxima segunda-feira (10) o item da denúncia sobre lavagem de dinheiro envolvendo réus do núcleo operacional e do núcleo financeiro.


São novamente acusados nessa etapa os quatro integrantes da cúpula do Banco Rural, Marcos Valério e seus sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.


Três réus que ainda não tiveram condutas analisadas serão julgados: Rogério Tolentino, apontado como sócio de Valério, e as ex-funcionárias de Marcos Valério Simone Vasconcelos e Geiza Dias.


As acusações
Segundo a denúncia, o Banco Rural repassou R$ 29 milhões às empresas de Marcos Valério e R$ 3 milhões ao PT por meio de empréstimos fictícios.


Para o MP, Kátia e Salgado autorizaram empréstimos sem analisar as garantias. Ainda conforme a Procuradoria, Ayanna Tenório autorizou a renovação de empréstimos, e Samarane omitiu do sistema do Banco Central os dados sobre os saques de dinheiro feitos pelo grupo de Valério.


Argumentos desta quinta
Em seu voto, o presidente da corte afirmou que os empréstimos foram concedidos como doações, sem que houvesse expectativa de pagamento por Marcos Valério e o PT. “Esses empréstimos foram concedidos a fundo perdido, a descoberto, sem possibilidade de retorno.”


Para Celso de Mello, as provas constantes nos autos do processo do mensalão demonstram que os dirigentes do Banco Rural formaram um “núcleo criminoso”.


“O exame da denúncia formulada pelo Ministério Público e também o exame da defesa fornecida pelos réus convence-me de que se formou na cúpula dirigente do Banco Rural verdadeiro núcleo criminoso, estruturado e organizado mediante divisão funcional de tarefa, com coordenação consciente de vontade, permitindo que os agentes atuassem consertadamente com finalidades específicas, com o intuito de obter vantagens.”


Ao absolver Ayanna Tenório e Vinicius Samarane, Marco Aurélio afirmou que o Supremo não pode “condenar por presunção”. Segundo o ministro, os réus não podem ser punidos apenas por ocuparem na época cargos de direção, sem provas de que tenham cometido irregularidades.


“Reafirmo a fé mais uma vez no direito posto, a fé no julgamento a partir dos elementos coligidos da prova lograda pelo Ministério Público, não cabendo generalizar. Não cabendo partir para uma nova doutrina que seria a admissão do crime por presunção”, disse.


O ministro Marco Aurélio criticou ainda o voto criticando a metodologia de voto por itens da denúncia.


“Eu diria, no jargão carioca, haja coração ante o fatiamento da apreciação das diversas imputações formalizadas pelo Ministério Público. Continuo convencido de que o ideal seria termos mais vogais, uma visão conjunta do processo, uma visão conjunta do que elaborado pelo relator e pelo revisor”, afirmou.


O ministro Gilmar Mendes, que votou antes, destacou que houve “extensivo rol de irregularidades” no Banco Rural. Segundo o magistrado, o empréstimo para o PT foi realizado sem garantias de que o partido pagaria a dívida.


“Não tenho dúvida quanto à caracterização dos elementos que levam à configuração do crime aqui imputado de gestão fraudulenta, com efetiva participação dos réus nos fatos”, disse o ministro Gilmar Mendes em sua argumentação.


Outros ministros
Ao votar nesta quarta, o ministro Luiz Fux afirmou que a gestão do Banco Rural era “tenebrosa”. “Na verdade, infelizmente, a entidade bancária serviu de uma verdadeira lavanderia de dinheiro, esse deveria ser o nome, nem gestão fraudulenta, nem gestão temerária, deveria ser gestão tenebrosa”, disse.


Para Dias Toffoli, que também apresentou sua argumentação na quarta, há provas de que a cúpula do banco não cumpriu as regras do Banco Central. “Houve inequívoca prática de condutas divorciadas das normas e regulamentos que cocernem à atividade bancária”,argumentou Toffoli.


Assim como Fux, a ministra Rosa Weber entendeu que só Kátia, Salgado e Samarane, que detinham o poder das decisões da instituição, cometeram o crime. Ainda sobre Samarane, ela viu papel menor do executivo nas fraudes e antecipou que a dosimetria deveria levar em conta a questão.


Mal comparando, nos crimes de guerra, em geral punem-se os generais estrategistas. No mesmo modo, nos crimes administrativos, a culpa recai sobre seus administradores. Desse modo, no crime com a utilização da empresa, o autor é o dirigente ou os dirigentes que podem impedir que a ação ocorra.”


Revisor e relator
O revisor Ricardo Lewandowski disse que “não ficou convencido” da participação de Ayanna e, segundo ele, Samarane era “um mero empregado”.


Ao analisar a conduta de Kátia Rabello e José Roberto Salgado na segunda (3), Lewandowski disse que o Banco Rural tentou “ludibriar” o Banco Central. Ele comparou a concessão dos empréstimos a um negócio “de pai para filho”.


Relator da ação penal, o ministro Joaquim Barbosa falou na semana passada e afirmou que os empréstimos ao PT e a Marcos Valério não foram contabilizados nos registros oficiais do Banco Rural e que a cobrança foi feita somente depois do escândalo.


O ministro-relator afirmou ainda que o crime de gestão fraudulenta foi praticado em concurso de pessoas, por todos os quatro ex-dirigentes do Banco Rural.


“Com efeito, é preciso lembrar que o crime foi praticado em concurso de pessoas, numa ação orquestrada […] típica de um grupo criminoso. Pela divisão de tarefas, cabe a cada qual cumprir determinadas funções.”


G1


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