Amigas e amigos do blog, este post é do leitor e amigo do blog Reynaldo-BH que, embora exerça hoje atividades na área da tecnologia da informação, foi durante largo período promotor de Justiça e compreende muito bem os mecanismos de funcionamento do Judiciário.
Confiram:
“Li cuidadosamente, e por inteiro, o voto do ministro Ricardo Lewandowski que, diferentemente da esmagadora maioria de seus colegas do Supremo, inocentou o deputado João Paulo Cunha.
E posso afirmar – sem ser arrogante ou um jurista – que foi absolutamente inconsistente.
Valeu-se de “verdades processuais” contra a “verdade real”. E esqueceu que ambas estavam expostas nos autos.
Usou um trecho (pequeno) do laudo da Polícia Federal (para inocentar) e abusou de um parecer do TCU que, na verdade, não é um tribunal jurídico, mas antes um orgão auxiliar do Legislativo.
Fez diferença entre o USO do dinheiro recebido por João Paulo, quando pouco importava se seria usado para comprar panetones (como os do famigerado ex-governador do DF Arruda) ou para bancar um carro novo.
Não viu – porque não quis – que as notas fiscais da empresa de publicidade eram sequenciadas: mesmo havendo um lapso temporal de 5 meses (!!!) entre a segunda e terceira. Como lembrou o ministro Cezar Peluso (para vergonha de Dias Toffoli), trata-se de caso raro de empresa que ficou 5 meses sem faturar serviço algum!
A tentativa de levar ao extremo o in dubio pro réu — o princípio que vem desde o direito romano de que, em caso de dúvida, a decisão deve favorecer o réu — atropelou a lógica jurídica: não falou em momento algum O QUE havia nos fatos que consolidassem a tese de defesa. Aceitou que somente o “não fiz” de João Paulo fosse suficiente.
Leia a íntegra em No MENSALÃO: voto do ministro Lewandowski parecia defesa de João Paulo Cunha
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