A Corte deu também provimento integral, por unanimidade, aos recursos interpostos nos autos individuais dos requerimentos de registro de candidaturas (RRC’s) referentes aos candidatos da Coligação Movimento Democrático Trabalhista e Cristão (PTB, PSC, PHS e PTC), e, por fim, por maioria, negou provimento aos recursos interpostos pelos candidatos do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), nos termos do voto do Relator. Divergente, parcialmente, quanto a esse último tópico, o Juiz José Augusto, que votou pelo provimento dos recursos interpostos pelos candidatos do PRTB.
A Coligação Movimento Democrático Trabalhista e Cristão e respectivos candidatos apresentaram recursos ao TRE-AC para reformar as sentenças do Juízo Eleitoral da 1ª Zona que indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP da Coligação e por conseqüência, também de todas as candidaturas vinculadas à referida Coligação, ante a constatação de fraude na ata da convenção do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB.
A coligação e os candidatos recorrentes alegaram diversas preliminares, as quais foram rejeitadas pelo relator do recurso, o desembargador Roberto Barros, no que foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral.
O Tribunal considerou nula a ata da convenção do PRTB, ante a fraude nas assinaturas de Antônio Neres Gouveia e de Maria de Fátima Rios Gouveia de Paiva, Presidente e Secretária-Geral do PRTB, respectivamente, constatada por perito da Polícia Federal e, em conseqüência excluiu a referida agremiação da Coligação e indeferiu os pedidos de registros dos quatro candidatos vinculados a ela.
Com a decisão, as 27 candidaturas vinculadas aos partidos PTB/PSC/PHS/PTC, que permanecem como integrantes da Coligação Movimento Democrático Trabalhista e Cristão ficam válidas para concorrerem às eleições municipais de 2012 em Rio Branco.
A Coligação Movimento Democrático Trabalhista e Cristão e o Ministério Público Eleitoral ainda poderão recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).