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Renovado o edital de convocação de advogado para compor o Tribunal Eleitoral do Acre

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 Em despacho no processo administrativo nº 0000646-89.2012.8.01.0000, a desembargadora Cezarinete Angelim (relatora) decidiu pela renovação, pelo prazo de 20 dias, do edital de convocação para nomeação de advogado para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), na classe de jurista substituto.


O procedimento visa à composição de lista tríplice de advogados a ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, para nomeação de membro substituto da classe de jurista do TRE-AC, em virtude do término do primeiro biênio da juíza Alexandrina Melo, em 5 de julho de 2012.


O edital foi publicado pela primeira vez em 9 de abril de 2012, com prazo de 30 dias para recebimento de inscrições, porém apenas dois candidatos se habilitaram à lista tríplice. Em razão disso, o edital foi renovado por mais 20 dias, sem que tenham sido recebidas novas inscrições.

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Diante disso, a relatora do processo decidiu pela segunda renovação do prazo para inscrições. Segundo ela, “considerando que não se apresentaram candidatos suficientes à composição integral da lista tríplice; considerando que a Advocacia é indispensável à administração da Justiça; considerando, ainda, que a preservação da ordem constitucional não pode prescindir do pleno funcionamento das instituições, determino a reiteração do DJU/OF nº 094/2012 (fl. 10) encaminhado à Presidência da OAB/AC, ressaltando-lhe que a indicação de nomes é de suma importância para a Advocacia”.


Assim sendo, fica o edital renovado pelo prazo de 20 dias. Posteriormente, uma vez composta a lista tríplice, ela será encaminhada ao Superior Tribunal Eleitoral, conforme estabelece o artigo 12, parágrafo único, da Resolução TSE nº 20.958/2011.


O despacho da desembargadora Cezarinete Angelim está publicado na edição nº 4.748 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 1 e 2), desta quarta-feira (29).


Procedimento de inscrição


Os advogados interessados em compor o TRE-AC na classe de jurista, por um biênio, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos (Constituição Federal, art. 120, § 1º, inc. III, e § 2º), devem, na data da indicação, estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional.


A inscrição deve ser efetuada na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça. Para tanto, é necessário preencher, datar e assinar, o Formulário Modelo 2, Anexo I, da Resolução TSE nº 21.461, de 19 de agosto de 2003 (confira aqui), e apresentar a documentação nele indicada.


Mais informações pelo telefone (68) 33302.0352 – Secretaria da Diretoria Judiciária do TJAC (Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde, em Rio Branco).


AGÊNCIA TJAC


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