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MPF/AC denuncia servidores da Funasa e empresária por fraude em licitações

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O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) denunciou oito servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e uma empresária, proprietária da empresa Souza & Pastor Ltda., por terem fraudado licitações no ano de 2007 e causado prejuízo de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.


A denúncia, de responsabilidade do procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito, afirma que os acusados teriam, em um dos casos, dispensado licitação ilegalmente, além de frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, favorecendo a empresa Souza & Pastor Ltda. Os denunciados ainda superfaturaram preços e assinaram a prorrogação ilegal do contrato, gerando um prejuízo de R$ 152 mil.

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Em outro caso, o grupo, sempre favorecendo a empresa Souza & Pastor Ltda., fraudou outro processo licitatório, gerando prejuízo de quase R$ 890 mil. Desta feita, houve direcionamento para a contratação da empresa Souza & Pastor Ltda., com inclusão de previsões no Edital que somente a empresa poderia cumprir, existindo, ainda, a desclassificação ilegal de concorrentes que ofertaram preço bem abaixo do contratado.


Os contratos referem-se ao fornecimento de refeições para a Casa de Saúde Indígena (Casai), então administrada pela Funasa. A denúncia ainda relata a combinação da Souza & Pastor Ltda. com outras duas empresas que tem a mesma formação societária e teriam concorrido com valores totalmente fora da realidade do mercado para permitir que a Souza & Pastor Ltda. vencesse a licitação.


A denúncia descreve a conduta e responsabilidade do então coordenador regional da Funasa José Carlos Pereira Lira, bem como dos servidores Waldemiro Queiroz da Silva, Maria Angélica da Costa Camillo, Luiz de Souza Santos, Evânia Salete Pereira de Araújo, estes do setor de licitações, além do chefe da Divisão de Administração Alberto Alencar de Almeira, e também  dos servidores Ademir Menezes de Farias e Alzira Farias Camelo, além da empresária Iris Pastor de Souza, proprietária da empresa Souza & Pastor Ltda.


Caso condenados pela Justiça Federal, os acusados poderão receber, de acordo com a responsabilidade individual de cada um, penas que podem chegar a 19 anos de prisão.


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