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Dilma sanciona cota de 50% nas universidades federais

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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (29), com apenas um veto, a lei que destina 50% das vagas em universidades federais para estudantes oriundos de escolas públicas.


De acordo com a lei, metade das vagas oferecidas serão de ampla concorrência, já a outra metade será reservada por critério de cor, rede de ensino e renda familiar.


A cota racial será diferente em cada universidade ou instituto da rede federal. Estudantes negros, pardos e índios terão o número de vagas reservadas definido de acordo com a proporção dessas populações apontada no censo do IBGE de 2010 na unidade da federação em que está a instituição de ensino superior.


As demais vagas reservadas serão distribuídas entre os alunos que cursaram o ensino médio em escola pública, sendo que no mínimo metade da cota (ou 25% do total de vagas) deverá ser destinada a estudantes que, além de ter estudado em escola pública, sejam oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.


A proposta exige que as instituições ofereçam pelo menos 25% da reserva de vagas prevista na lei a cada ano.


Segundo informou a ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros, Dilma fez apenas uma alteração no texto aprovado pelo Senado no último dia 7 e determinou que a seleção dos estudantes dentro do sistema de cotas seja feita com base no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).


Dilma vetou o artigo 2º do texto, que previa que a seleção dos estudantes pelo sistema de cotas será feita com base no Coeficiente de Rendimento (CR), obtido a partir da média aritmética das notas do aluno no ensino médio.


“Foi um veto que resultou de uma opinião unânime do governo federal na medida que o MEC (Ministério da Educação) tem trabalhado para constituir o Enem como a forma universal de acesso a universidades federais”, afirmou Luiza Bairros.


Esta terça-feira era o último dia do prazo para sanção. A lei deverá ser publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (29), data a partir da qual começa a contar o prazo de quatro anos para as universidades se adaptarem à lei.


G1


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