O Tribunal de Contas do Estado (TCE) desqualificou as denúncias do Ministério Público Especial e considerou que o ex- secretário de Comunicação do Acre, senador Aníbal Diniz (PT) não obteve vantagem pessoal quando autorizou despesas com publicidade sem autorização legislativa, fracionou de despesas para evitar procedimento licitatório, concedeu funções gratificadas sem amparo legal e as nomeações de cargos de confiança inexistentes.
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Os conselheiros decidiram pelo arquivamento do processo em que o gestor era denunciado também por distribuição de passagens aéreas até para menores de idade. A maioria dos bilhetes tinha como destino o litoral brasileiro.
O relator foi o conselheiro Valmir Gomes Ribeiro, que decidiu pelo reconhecimento do recurso de reconsideração. Além disso, o TCE votou pela anulação da multa aplicada ao ex-secretário, que havia sido condenado ao ressarcimento dos recursos públicos.
Somente os conselheiros José Augusto Araújo de Faria e Antônio Jorge Malheiro votaram pela manutenção da decisão recorrida. A conselheira Naluh Maria, ex-deputada do PT, não participou da sessão.
Da redação de ac24horas
Rio Branco-Acre
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