Começa nesta segunda-feira (27) o pagamento da metade do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os beneficiários receberão a quantia junto com a folha de pagamento de agosto, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro.
O INSS inicia os depósitos da folha de agosto para os segurados que recebem até um salário mínimo e tem cartão com final 1 (desconsiderando-se o dígito). O pagamento para quem ganha acima do mínimo começa no dia 3 de setembro.
De acordo com o Ministério da Previdência, os depósitos serão interrompidos no dia 7 de setembro devido ao feriado de Independência. “Os segurados que possuem cartão com final 5 e 0 terão seus benefícios depositados no dia 10.”
De acordo com a Previdência Social, serão contemplados com a atencipação 25,6 milhões de benefícios em todo o Brasil.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação.
Consulta
O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet a partir desta segunda-feira. Qualquer dúvida em relação às datas de pagamento pode ser esclarecida por meio da Central 135, segundo indica a Previdência.
A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma injeção extra na economia de R$ 11,2 bilhões nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 23,8 bilhões do benefício mensal, diz o governo.
Exceções
Os aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício, mas há exceções.
A Previdência explica que, para aqueles que passaram a receber o benefício depois de janeiro, o valor será calculado proporcionalmente.
Para os segurados que estão em auxílio-doença, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. “Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício”, explica o governo.
Quem não recebe
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
G1
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