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Sefaz concede remissão de ICMS para comerciantes atingidos pela enchente na capital e Brasileia

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O Governo do Estado publicou no Diário Oficial de hoje (23) o decreto nº 3.751 que dispõe sobre a concessão de remissão total ou parcial do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para contribuintes atingidos pela alagação em Rio Branco e Brasileia.


O benefício será garantido nos débitos de ICMS decorrentes da aquisição de mercadorias no período de outubro de 2011 a fevereiro de 2012, na proporção das perdas efetivamente ocorridas, apuradas mediante levantamento fiscal ou à vista de declarações ou informações prestadas pelos contribuintes, sem prejuízo de ulterior procedimento de verificação pelo Fisco.

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Também haverá prorrogação do prazo para recolhimento de débitos fiscais decorrentes de notificações especiais ou termo de apreensão e depósito e notificação fiscal, cujo vencimento tenha ocorrido no período compreendido entre 1º de janeiro e 30 de maio de 2012, para vencimento, sucessivamente, a partir do mês de janeiro de 2013, sem acréscimos moratórios.


A remissão total será concedida em caso de perda do estabelecimento comercial ou de 100% (cem por cento) do estoque de mercadorias. A dívida será parcialmente perdoada levando-se em conta a proporção das perdas apuradas, declaradas ou informadas em relação ao total dos débitos decorrente das aquisições de mercadorias no período da enchente.


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