O Governo do Estado publicou no Diário Oficial de hoje (23) o decreto nº 3.751 que dispõe sobre a concessão de remissão total ou parcial do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para contribuintes atingidos pela alagação em Rio Branco e Brasileia.
O benefício será garantido nos débitos de ICMS decorrentes da aquisição de mercadorias no período de outubro de 2011 a fevereiro de 2012, na proporção das perdas efetivamente ocorridas, apuradas mediante levantamento fiscal ou à vista de declarações ou informações prestadas pelos contribuintes, sem prejuízo de ulterior procedimento de verificação pelo Fisco.
Também haverá prorrogação do prazo para recolhimento de débitos fiscais decorrentes de notificações especiais ou termo de apreensão e depósito e notificação fiscal, cujo vencimento tenha ocorrido no período compreendido entre 1º de janeiro e 30 de maio de 2012, para vencimento, sucessivamente, a partir do mês de janeiro de 2013, sem acréscimos moratórios.
A remissão total será concedida em caso de perda do estabelecimento comercial ou de 100% (cem por cento) do estoque de mercadorias. A dívida será parcialmente perdoada levando-se em conta a proporção das perdas apuradas, declaradas ou informadas em relação ao total dos débitos decorrente das aquisições de mercadorias no período da enchente.
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